30 de abr. de 2010

Contagem regressiva: 16 dias de liberdade

A Prefeitura de São Paulo reabriu o E-Consig (sistema de consignações) para permitir a averbação de operações de crédito que seus servidores tenham contratado com qualquer instituição financeira conveniada. Não pense o leitor que o Prefeito Kassab tenha sido contaminado pelo vírus do bom senso. É que, com a suspensão temporária dos efeitos do acordão(*) por força de liminar concedida pelo TJSP, também havia sido suspensa a contagem do prazo de 30 dias estabelecido para a denúncia dos convênios, conforme art. 2º do malsinado Decreto nº 51.198.

Como decorreram 14 dias entre a publicação do decreto imoral e a suspensão pelo TJSP, a cassação da liminar implica na retomada da contagem do prazo de 30 dias, que deve ser feita necessariamente a partir de hoje, 30 de abril, uma vez que a suspensão da eficácia da decisão liminar foi publicada em 29/04/2010.

Na prática, os servidores terão até o dia 14 de maio (sexta-feira), para exercer o direito à liberdade de contratar seus empréstimos. Esse prazo é suficiente para que o Ministério Público de São Paulo desperte da letargia de que foi acometido em relação ao caso.

(*) Não pensem que estou me referindo a acórdão. É acordão mesmo: um grande acordo de “amigos” feito entre o Prefeito Kassab e o Banco do Brasil.

26 de abr. de 2010

O que isso tem a ver com o crédito consignado?

 

“STJ reduz pena de pai que violentou e abusou sexualmente de filha

Da Redação - 26/04/2010 - 10h09

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu a pena de um homem que violentou e abusou sexualmente da filha de 10 anos no Espírito Santo. Ele havia sido condenado a 21 anos de prisão, mas agora cumprirá pena de apenas 10 anos e nove meses”.

O que isso tem a ver com o crédito consignado? Nada! Mas é só para se ter uma ideia da noção de justiça dos integrantes do mesmo tribunal que cassou a liminar concedida ao SINDSEP…

25 de abr. de 2010

Libertas quae sera tamen

Minas Gerais honrou os ideais de Tiradentes e sua tradição republicana. Deu uma verdadeira aula de democracia e respeito às liberdades individuais. Na edição de sábado do Diário Oficial de Minas Gerais (24/04/2010) foi publicado o Decreto nº 45.351, que regulamenta as consignações em folha aos servidores do Estado e revoga o Decreto nº 45.336. Com isso, extingue-se o indecente favorecimento que fora concedido ao Banco do Brasil. A decisão foi tomada depois de reunião realizada na sexta-feira, com a participação de representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), de dirigentes do Banco do Brasil e do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Antonio Baêta Cançado de Melo.

Em nota oficial, o governo mineiro esclareceu que "apesar de o Banco do Brasil não deter em Minas Gerais a exclusividade para a prestação do serviço de consignação, como ocorre em outros estados, o Estado optou por atender à recomendação do Ministério Público Estadual".

A decisiva ação do Ministério Público de Minas Gerais deveria servir de exemplo para os promotores de justiça de São Paulo. A publicação do decreto é, também, uma clara indicação do respeito que o Governador Anastasia tem ao direito de opção dos servidores.

Observem que o valor pago pelo BB ao Governo de Minas foi de R$ 1.199.369.870,92. Isso mesmo: quase R$ 1,2 bilhão! Bem mais do que os R$ 726 milhões pagos pelo BB à Prefeitura de São Paulo. Dessa forma, o Governador Anastasia demonstra ter consciência de que a liberdade não tem preço, lição ainda não assimilada pelo Prefeito Gilberto Kassab e também pelo presidente do STJ, ministro César Asfor Rocha.

Mas não desanimemos. A liberdade sempre chega. Ainda que tardia.

22 de abr. de 2010

Migalhas…

 

Agradeço ao “sócio” deste blog, Francisco Carvalho, pela remessa da matéria publicada no site Migalhas (migalhas.com.br), que transcrevo a seguir, e que mostra que não estamos sozinhos.

Consignando os consignados

No último dia 4 de março, Migalhas 2.338, informamos aos migalheiros um absurdo que se dava na questão dos empréstimos consignados. O Banco do Brasil celebrava contratos com o Executivo nos quais, além da compra do direito de fazer a folha de pagamento (serviço prestado à administração), queria de lambuja a exclusividade para oferecer empréstimo consignado aos servidores (serviço prestado ao funcionário público).

Era, às escâncaras, a venda de bem alheio, uma vez que a administração não podia, e não pode, vender o que não lhe pertence (o direito do servidor fazer empréstimo onde melhor lhe convém). E nem dá para falar em discricionariedade, pois não há nem sequer a permissibilidade. O fato mais alarmante é que isso ocorreu em vários municípios, e até em alguns Estados. No entanto, um a um os contratos foram sendo, neste ponto, liminarmente suspensos pelo Judiciário.

Na cidade brasileira que tem mais servidores, ou seja, com maior apetite financeiro para o banco, SP, o alcaide, para efetivar este item do contrato, chegou a baixar decreto determinando a exclusividade do Banco do Brasil. Por bem, a eficácia do decreto foi rapidamente suspensa pelo TJ/SP. A Corte paulista, ao reconhecer a palpável fumaça do bom direito, certamente lobrigou que, por mais rentável que fosse o contrato ao município, não era razoável impedir o servidor de buscar taxas mais baixas no mercado. Aliás, é o princípio até do capitalismo, de permitir a concorrência. E a propósito, impressionante a pusilanimidade da Secretaria de Direito Econômico que assiste a tudo sem se manifestar.

As coisas iam, assim, se ajustando graças ao Judiciário, que não permitiu esse acintoso abuso, e ao MP, que começou a agir. No entanto, nas vésperas de Tiradentes, o ministro Cesar Asfor Rocha enforcou a razoabilidade e abriu o cadafalso diante dos servidores da prefeitura de SP, suspendendo a liminar concedida pelo TJ paulista, dando ares de legalidade à exclusividade obtida pelo Banco do Brasil. Para o ministro, "a manutenção da vigência e da eficácia jurídica do Decreto n. 51.198, de 22.1.2010, deve ser acolhida, ressaltando-se que a liminar (...) buscou satisfazer, apenas, eventuais direitos privados, dos servidores, sem atentar para eventuais danos à municipalidade, sob qualquer enfoque".

Trocando em migalhas, o ministro entendeu que o contrato feito entre o município e o banco poderia ser rompido, caso não se efetivasse a famigerada exclusividade dos consignados (e isso causaria um dano financeiro ao município). E mais, que na outra ponta estavam, "apenas, eventuais direitos privados, dos servidores". A questão é, pois, adverbial. Este "apenas" é o que faz toda a diferença. Quer dizer, então, que a prefeitura pode celebrar o que quiser, desde que o contrato seja vultoso ? E se houver outros direitos sendo suprimidos, serão "apenas" outros direitos...

O locupletar-se tem limites, um deles (nunca imaginamos ter de dizer isso) é a observância da lei. "Apenas" a observância da lei.

20 de abr. de 2010

Fi-lo porque qui-lo.

Decisão do Presidente do STJ, com data de 15 de abril, suspendeu a liminar que fora deferida ao SINDSEP pelo TJSP. Como consequência, foi mantida a vigência e eficácia jurídica do Decreto nº 51.198, por meio do qual a Prefeitura de São Paulo agraciou o Banco do Brasil com a exclusividade na concessão de crédito consignado aos servidores municipais.

Alertado prévia e sabiamente por Francisco Carvalho, tomei 2 comprimidos de Dramin antes de colocar os olhos na malfadada decisão judicial, que pode ser lida acessando o link que está ao final. De fato, não há estômago que resista. Graças aos comprimidos, li e reli o despacho, em busca da fundamentação jurídica. Em vão. Por mais que eu tenha tentado, não consegui encontrar um mínimo de embasamento legal na decisão do Presidente do STJ. O que mais se aproxima de uma justificativa para a suspensão da liminar foi: “a liminar impugnada buscou satisfazer, apenas, eventuais direitos privados, dos servidores, sem atentar para eventuais danos à municipalidade, sob qualquer enfoque”. Os direitos constitucionais que respaldaram a liminar concedida pelo TJSP não mereceram uma mísera linha sequer por parte do Presidente do STJ.

Na visão do digno magistrado do STJ, se o BB e a Prefeitura fizeram um acordo para que esta receba R$ 726 milhões, danem-se os direitos dos funcionários! Já me disseram que alguns promotores de justiça acham que são deuses, mas que alguns juízes têm certeza de que são o próprio Deus. Deve ser o caso… Se os argumentos jurídicos não são suficientes ou mesmo não existem, ainda assim que prevaleça a vontade do Rei. Fi-lo porque qui-lo!

Se também quiser enjoar, leia:

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=9390898&formato=PDF

Te cuida, Tiradentes!

Os abusos do Banco do Brasil e dos Governos Estaduais e Municipais não têm limite. Perderam a vergonha de vez. De minha parte, não tenho dúvidas: em ano eleitoral, é o dinheiro do povo que financia a campanha dos políticos vagabundos. Não vejo outra razão para isso. Essa ação do BB não é estratégia de negócios ou qualquer outro eufemismo que queiram atribuir. É safadeza e roubalheira mesmo.

O foco agora é Minas Gerais. Conforme a matéria transcrita abaixo, o decreto estadual deve ser publicado na segunda-feira, 26/04/2010. Por que não publicam no Diário Oficial de amanhã, 21 de abril, em edição especial? Seria lindo: enforcar os servidores mineiros no mesmo dia em que Tiradentes foi enforcado!

Já disse em ocasiões anteriores que não sou contra os bacharéis em Direito. Apenas não tolero que eles se considerem seres superiores, quase divinais, e que nós, simples mortais, tenhamos que nos conformar em integrar a turma dos otários. Os caras-de-pau ainda dizem que “o contrato foi analisado pela área jurídica do banco e do estado”, e que, por isso, tudo estaria normal. O fato de diversas famílias mafiosas se reunirem para combinar seus planos não tem o condão de ungir seus atos com a marca da legalidade.

Deu no “Estado de Minas”:

Os quase meio milhão de servidores públicos de Minas Gerais estão processando o Banco do Brasil (BB) e o governo mineiro por obrigarem o funcionalismo a fazer empréstimos consignados (com desconto no contracheque) exclusivamente na instituição financeira, que detém os direitos sobre a folha de pagamentos do estado. A Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (FeSempre), que representa o funcionalismo de nove estados, elegeu Minas para ajuizar a primeira de uma série de ações questionando a exclusividade do BB que, segundo o advogado Marcos Penido, já está valendo em diversos pontos do país.

O Ministério Público Estadual pressiona para tentar mudar os termos do Decreto 45.336/10, que prevê a exclusividade, antes mesmo da sua publicação, prevista para segunda-feira. “Caso o governo não reavalie os privilégios concedidos ao BB, que violam a liberdade do direito de escolha do consumidor e também a ordem econômica do país, serão tomadas as medidas jurídicas cabíveis”, afirma o promotor José Antonio Baêta Cançado de Melo.

Perguntado sobre os rumos da reunião ocorrida com a secretária Renata Vilhena, da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), na semana passada, o promotor se nega a dar detalhes. Ele informa apenas ter feito ponderações em relação aos termos da minuta do decreto governamental, que saiu dia 9. Segundo uma fonte do setor, o decreto de Minas, ao contrário dos de estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraíba, não garante 100% de exclusividade ao BB. “É uma exclusividade mineira, disfarçada onde criam a figura do consignatário especial, que é o banco detentor da folha de pagamento, ou seja, o Banco do Brasil. Para ele, o custo da operação é de R$ 0,10, enquanto para os outros bancos é de R$ 2,50, ou seja, 150% mais caro”, compara.

Nos termos do decreto, estão previstas cláusulas determinando, por exemplo, que bancos em geral devem oferecer empréstimos de até 36 meses aos servidores, enquanto que o consignatário especial (leia-se BB) poderá oferecer crédito em prazo maior ao estipulado. Só que, em média, mais de 60% dos consignados de servidores públicos recorrem a empréstimos com prazos alongados que estão atrelados ao Banco do Brasil. Em outra cláusula, está previsto que o servidor mineiro tenha a opção de tomar empréstimos com até dois bancos, sendo um deles obrigatoriamente o BB. A instituição se limitou a responder que “entende que o contrato segue todas as prerrogativas legais que regem o tema e foi analisado pela área jurídica do banco e do estado.”

Prefeituras

O MP investiga também 58 prefeituras mineiras pela prática de crime contra a ordem econômica ao impor exclusividade do Banco do Brasil nos empréstimos consignados a funcionários públicos, nas repartições onde já detém as folhas de pagamento. Quando foi iniciada a ação, eram apenas 11 cidades investigadas, mas o número aumentou em função de denúncias de altas taxas de juros propostas por servidores. “Toda exclusividade é sinônimo de enriquecimento ilícito e indevido, e deve ser combatida”, alerta Baêta”.

Os políticos brasileiros demonstram mais uma vez que são o lixo da sociedade. Reciclagem neles, gente!

13 de abr. de 2010

Nelson Marquezelli: enfim uma cabeça pensante.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6902/2010, de autoria do deputado Nelson Marquezelli, do PTB/SP, que concede ao servidor público (federal, estadual ou municipal) escolher a instituição com a qual deseja contratar o empréstimo consignado. Embora me pareça estranha a necessidade de uma lei regular um direito assegurado pela Constituição, há que se louvar a iniciativa do deputado paulista. Com efeito, se governadores e prefeitos não sabem ou fingem que não sabem ler o que está escrito na Carta Magna, o jeito é desenhar.

Nelson Marquezelli usa como argumento a Lei 10820/2003 (aquela dos celetistas), que já permite a livre escolha da instituição financeira pelo empregado celetista. Na prática não é bem assim, deputado… Sem o convênio, nada feito. Afinal, ele regula as regras de conduta entre as partes (órgão público e instituição financeira). O que deveria ficar claro, a meu ver, é que os órgãos públicos não podem criar barreiras à celebração de convênio com as instituições financeiras interessadas.

De qualquer forma, trata-se de uma iniciativa louvável, que joga uma pá de cal nas tentativas do Banco do Brasil de dominar o mercado conquistando os governantes, e não convencendo os governados.

Parabéns, deputado!