19 de fev. de 2010

Agora é em Mato Grosso do Sul: o monopólio do BB avança

 

Com a inestimável colaboração do FC, descobri mais uma…

Quem publica decreto no Diário Oficial de um sábado de Carnaval só pode estar querendo esconder falcatrua ou má notícia. Pois foi assim que o governador de Mato Grosso do Sul divulgou a armação dele e do Banco do Brasil (ele, sempre ele...) contra os servidores estaduais. O Decreto 12.932 é mais um daqueles preparados nos gabinetes do BB e oferecidos, junto com um pacote de dinheiro, aos governadores e prefeitos. E os servidores que se virem com as taxas!

Para evitar o claro favorecimento, o decreto afirma que a concessão de empréstimos consignados, antes facultada a qualquer banco, agora só é admitida para "instituição financeira que presta serviços relativos ao processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Estado". É muita cara de pau mesmo. O prazo dos empréstimos também foi estendido de 48 para 72 meses. Ninguém pense que essa atitude foi para favorecer os servidores. Façam as contas, por favor.

Palavras de Jaime Teixeira, presidente da Fetems – Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul: “Uma coisa eu posso antecipar: quando fica resumida a uma única instituição financeira a possibilidade de fazer empréstimo, está cerceando a liberdade. Tem outras instituições financeiras também idôneas que também oferecem empréstimos ao servidor. Para o servidor não será vantajoso isso. Tem que ter o direito de fazer escolha”.

A Fetems está orientando a quem se sentir prejudicado com o decreto do governador André Puccinelli a procurar a Justiça. Em nota, a Fetems diz que entende ser a medida monopolista, que fere o princípio da livre escolha dos servidores, sendo passível de discussão judicial.

Não estou aqui para dar conselho a ninguém, mas uma coisa é certa: ações individuais beneficiam única e exclusivamente ao autor da ação. A Fetems (e outras entidades de classe) tem legitimidade para ingressar com ação judicial em benefício de toda uma coletividade. Por que não faz isso? Ficar esperneando na imprensa não resolve nada! Nessas horas é preciso descer dos palanques e correr para as barras dos tribunais. Tomem o Sindsep como exemplo de ação rápida e eficaz.

E que ninguém se iluda: vem mais monopólio por aí.

16 de fev. de 2010

HISTÓRIA: Cap. 10 – A previdência privada vai e vem

Com a edição do Decreto nº 2.065, o governo federal ratificava seu posicionamento no sentido de vedar o acesso dos bancos privados ao sistema federal de consignações. Barradas em sua legítima pretensão de oferecer crédito a um público composto por mais de um milhão de clientes potenciais, algumas instituições financeiras utilizaram-se do expediente de firmar acordos operacionais com entidades de previdência privada cadastradas no SIAPE, com o que passaram a ter a oportunidade de ofertar créditos consignados aos servidores públicos civis da União. Outras, por seu turno, buscaram parcerias com entidades de classe. Em verdade, o uso da expressão “acordos operacionais” para esse tipo de negócio não passa de um eufemismo, uma vez que a entidade detentora do código atua como mera “laranja” ou “barriga de aluguel”.

Conquanto tais abordagens aparentassem semelhança quanto ao método, apresentavam uma distinção fundamental. É que a averbação de prestações de empréstimos nas rubricas das entidades de previdência tinha apoio legal, porquanto tais operações de crédito eram, de fato, contratadas com aquelas sociedades, que recebiam o “funding” de instituição financeira. Já o registro de empréstimos nos códigos das associações de classe era feito em flagrante desrespeito à norma, uma vez que nesses casos os créditos eram contratados diretamente com o banco fundeador dos recursos.

Talvez por isso o Decreto nº 2.784, de 18.09.1998, tenha excluído as entidades abertas de previdência do rol de consignatárias habilitadas a conceder empréstimos mediante consignação na folha de pagamento dos servidores da administração pública federal. Com isso, trancou-se a porta de acesso dos bancos privados que mantinham os tais “acordos operacionais” a mais de um milhão de potencias clientes. Alguma atitude tinha que ser tomada!

Não quero nem pensar no que foi discutido nem quanto isso custou, mas o certo é que em 17.12.1999 foi editado o Decreto nº 3.297, restaurando a possibilidade de concessão de empréstimos consignados pelas entidades abertas de previdência privada. Como brinde adicional, elevou-se o status das consignações de empréstimos. Nessas condições, na ocorrência de “estouro” da margem consignável, os bancos só seriam ameaçados após a suspensão dos descontos referentes a pensão alimentícia voluntária, contribuição para planos de pecúlio, mensalidade para custeio de entidades de classe, associações e cooperativas e contribuição para previdência complementar ou renda mensal. Pela regra anterior, as prestações de empréstimos só tinham privilégio sobre a pensão alimentícia voluntária.

Em 20.01.2004, o governo Lula edita novo decreto sobre o assunto (nº 4.961), que não trouxe grandes novidades, a não ser pela admissão, como consignações obrigatórias, da amortização de financiamentos de imóveis, contraídos junto a instituições financeiras oficiais ou cooperativas habitacionais constituídas por servidores públicos, e das prestações referentes a operações de crédito destinadas à população de baixa renda, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003. Por fim, o “brinde” do Decreto nº 3.297 foi cancelado: dali em diante, se houvesse “estouro” da margem consignável, a prestação de empréstimo era o primeiro desconto a ser suspenso.

6 de fev. de 2010

Divórcio no casamento hindu: a vitória do SINDSEP

Potiguares e capixabas estão liberados para ficarem com uma pontinha de inveja dos paulistas. A ação rápida do SINDSEP – Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo derrubou, com uma liminar, a exclusividade do Banco do Brasil na concessão de crédito consignado aos servidores. A concessão havia sido despoticamente outorgada ao BB pelo prefeito Kassab por meio de um publicado no Diário Oficial da cidade de 23.01.2010.

Em apenas duas semanas o SINDSEP e o Poder Judiciário restauraram a normalidade e a moralidade. Embora a vitória tenha sido obtida em liminar, estou certo de que o julgamento do mérito confirmará a decisão. Deu divórcio no casamento hindu.

Leiam o que saiu no Valor Econômico:

Liminar tira exclusividade do BB em consignado a servidor paulistano

Fernando Travaglini | Valor

05/02/2010 19:57

O sindicato dos servidores da cidade de São Paulo (Sindsep) conseguiu hoje na Justiça uma liminar para retirar a exclusividade do Banco do Brasil (BB) na concessão de crédito consignado para os trabalhadores da prefeitura da capital paulista.

O Sindsep entrou com mandado de segurança para garantir o direito dos servidores públicos escolherem a instituição financeira de sua preferência e buscar as melhores taxas de juros, "afastando-se o injustificável monopólio do Banco do Brasil", diz o texto enviado pelo sindicato à Justiça.

Essa exclusividade foi concedida em 22 de janeiro, pelo decreto municipal número 51.198, do prefeito Gilberto Kassab. Desde então, o banco estatal passou a ser a única instituição autorizada a negociar com os funcionários públicos da capital paulista.

Os outros bancos conveniados ficaram impedidos de oferecer crédito com desconto em folha para os servidores, respeitando-se os contratos já em vigor ou averbados.

O decreto municipal segue o acordo que foi fechado pela prefeitura com o Banco do Brasil para a administração da folha de pagamento. Em outras localidades, o BB também avança com a mesma estratégia e já detém um importante mercado cativo no consignado onde administra as folhas de servidores.

No Rio Grande do Norte, a governadora Wilma Maria de Faria assinou no fim do ano passado um decreto que restringe ao BB o convênio para empréstimos com desconto em folha.

No Espírito Santo, texto semelhante foi assinado pelo governador Paulo Hartung, mas com a possibilidade da Caixa Econômica Federal e do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) também atuarem.

O Banco do Brasil tem hoje um terço do mercado de crédito consignado e a expectativa é de crescimento da ordem de 30% este ano.