25 de ago. de 2010

BB desiste de impor exclusividade

Mesmo com importantes vitórias na Justiça nos casos envolvendo a exclusividade do consignado nos contratos para administração da folha de Estados e municípios, o Banco do Brasil não pretende manter essa estratégia nos próximos acordos fechados com órgãos públicos. Segundo fontes do banco ouvidas pelo Valor, os contratos já fechados serão cumpridos, mas novas parcerias não devem incluir a cláusula que garante mercado cativo à instituição.

O banco acredita que agiu dentro da lei e das regras de mercado, mas vai evitar a prática da exclusividade daqui para frente. A avaliação é que esse passou a ser um tema menos importante, dado o expressivo crescimento da carteira de empréstimos com desconto em folha. O saldo avançou de R$ 29,5 bilhões, em junho do ano passado, para R$ 40,5 bilhões neste ano, chegando a um terço do mercado. Além disso, a instituição sempre considerou que com as taxas bem mais baixas do que a concorrência, a instituição não teria problemas para ganhar mercado.

A estratégia mais agressiva da instituição federal começou no ano passado quando o BB passou a comprar diversas folhas de pagamento de servidores públicos e vinculou, em alguma delas, a operação de empréstimo consignado, que passou a ser exclusivo do BB. Para combater essa ação, entidades ligadas aos sindicatos dos servidores públicos, além da ABBC, associação que representa os bancos de médio porte, começaram a contestar a prática na Justiça.

Nos seis locais onde os julgamentos chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o BB já derrubou três liminares: na cidade de São Paulo e nos Estados do Piauí e do Espírito Santo. Nesse último, o mandado de segurança já foi inclusive julgado, com ganho para o banco público. A ABBC entrou então com um Recurso Ordinário Constitucional (ROC).

Na cidade de São Paulo, a liminar que havia sido concedida ao sindicato dos servidores Sindsep foi suspensa por decisão do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. A ABBC entrou com agravo regimental e a decisão vai para a corte especial.

Por fim, no Piauí, o pedido da Federação dos Servidores Públicos do Estado (Fesempre) foi negado e a exclusividade continua valendo. Nesse Estado, a Caixa Econômica Federal também pode atuar juntamente com o Banco do Brasil até um determinado número de contratos.

Já as derrotas do BB aconteceram em outros três Estados, mas somente por decisões liminares. No Pará, os bancos médios conseguiram liminar, em ação da ABBC, sob orientação do escritório Angélico Advogados. No Rio Grande do Norte, Cesar Asfor Rocha chegou a encaminhar o pedido para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas o presidente do órgão, Cezar Peluzo, devolveu o processo ao STJ e uma liminar garante a operação sem exclusividade. No Mato Grosso do Sul a situação é a mesma.

Os bancos de médio porte aguardam que esses mandados de segurança sejam julgados onde há liminar, para que se abra, em caso de vitória, uma nova frente de disputas. O único caso já resolvido é Minas Gerais. O Ministério Público fez uma ação junto aos prefeitos para que as cláusulas de exclusividade fossem retiradas. Mesmo no governo estadual, onde o BB negociava acordo, a solução final não incluiu mercado cativo ao banco federal.

Ter, 24 de Agosto de 2010 10:08 – Valor Econômico

Minhas observações: É bem possível que o CADE tenha sinalizado previamente o seu ponto de vista quanto ao assunto, fazendo com que o BB recuasse para evitar o vexame, mesmo porque os argumentos do BB beiram o ridículo. Dizer que acredita ter agido dentro da lei e das regras de mercado era simplesmente o óbvio. Nem os mais tolos esperavam que o bancão fosse réu confesso. Por outro lado, se a instituição sempre considerou que não teria problemas para ganhar mercado com a aplicação de taxas mais baixas do que a concorrência, por que não o fez desde sempre? Com que intuito despejou montanhas de dinheiro em governos e prefeituras justamente às vésperas de ano eleitoral? A mando de quem?