23 de dez. de 2010

A queda de braço continua. Agora é no Maranhão.

O Banco do Brasil não pode ser o único a poder conceder empréstimos consignados a servidores públicos do Maranhão. Uma liminar concedida pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida suspendeu os efeitos do Decreto 27.109, editado pelo governo no dia 7 de dezembro, que reservava ao banco a exclusividade do serviço. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21/12). Agora, os servidores podem voltar a tomar empréstimos em outros bancos, e ter o pagamento debitado automaticamente da folha.
Foi atendendo a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão que o desembargador decidiu suspender o decreto estadual. Ele mandou notificar a governadora Roseana Sarney e impôs multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão, além de dar 10 dias para que o governo forneça informações sobre o caso. A Procuradoria-Geral do Estado também foi notificada.
Além de dar exclusividade ao Banco do Brasil para empréstimos consignados, o decreto fixou em 1,6% ao mês a taxa de juros para as operações. De acordo com os servidores, no entanto, a taxa praticada era de 2%. Os servidores encaminharam pedidos de apuração do caso ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado. A exclusividade fica suspensa até o julgamento final do processo pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Embora a mesma exclusividade venha sendo questionada em diversos estados, o Superior Tribunal de Justiça tem privilegiado os contratos firmados pelos governos. Em outubro, o presidente da corte, ministro Ari Pargendler, cassou liminares semelhantes concedidas no Piauí e no Rio Grande do Norte. Para ele, a quebra do contrato com o banco poderia causar grave lesão ao erário, que teria de devolver os valores creditados pelo banco. Um mês antes, a Corte Especial manteve decisão judicial que autorizou a exclusividade no estado de São Paulo. Tocantins e Paraíba também tiveram contratos confirmados pelo STJ.
Em junho, o Ministério da Justiça pediu ao Banco Central a avaliação de possível prática de monopólio na concessão de crédito consignado, dessa vez, aos próprios funcionários do banco.
Mandado de Segurança 0018660-43.2010.8.10.0000
Leia a liminar concedida no Maranhão:
"[...] À luz do exposto, considerando o risco de ineficácia do provimento final, entendo deva ser concedida a liminar, a fim de suspender os efeitos do Decreto nº 27.109, de 07 de dezembro de 2010, editado pela Governadora do Estado do Maranhão, até o julgamento final deste mandamus. Com essas considerações, defiro a liminar pleiteada, nos termos acima, fixando, nesse passo, multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento. Determino seja notificada a Excelentíssima Governadora do Estado do Maranhão, com cópia da inicial e documentos que a acompanham -, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender pertinentes, em face do mandamus sob retina. Cientifique-se o Estado do Maranhão, através do seu Procurador Geral, com cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito. Sirva a presente decisão como ofício, desde logo, para os fins acima. Prestadas as informações, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer, sem necessidade de nova conclusão. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se".

8 de dez. de 2010

Que venha D. João VI

Monopólio por contrato é para os fracos! Bom mesmo era quando a mamata se assentava em decreto.

A gênese do crédito consignado no Brasil (e quiçá no mundo) remonta ao Decreto nº 771, de 20 de setembro de 1890. É isso mesmo: 1890. Naquela ocasião, o governo provisório da República concedeu autorização ao cidadão Antonio José de Abreu para constituir o Banco dos Funcionários Públicos, que tinha por objetivo conceder empréstimos a funcionários públicos, para pagamento parcelado, com as prestações recebidas diretamente pelo banco junto à fonte pagadora dos salários. Assinado pelo Marechal Deodoro da Fonseca e pelo Ministro da Fazenda Ruy Barbosa, dispunha o art. 9º do decreto: “Art. 9º Emquanto durarem as operações do Banco dos Funccionarios Publicos, organizado pelo funccionario Antonio José de Abreu, na fórma deste Decreto e dos estatutos que forem approvados pelo Governo, a nenhum outro particular ou funccionario publico serão concedidos iguaes favores”.

Como se vê, o crédito consignado já nasceu monopolizado. E já que estamos olhando o passado, não seria o caso de trazermos D. João VI de volta, para promover uma nova abertura dos portos agora em 28 de janeiro de 2011?