17 de jun. de 2011

STJ derruba exclusividade para crédito consignado no ES

Presidente da Corte confirma novo posicionamento sobre a polêmica e reforça liminar que suspendeu oligopólio no Estado formado por Banestes, BB e Caixa

17/06/2011 - Gazeta Online

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de seu presidente, voltou a rechaçar a concessão de exclusividade a instituições bancárias no segmento de crédito consignado a servidores públicos do Espírito Santo. De forma surpreendente, o ministro Ari Pargendler reformou uma decisão tomada por ele e, contrariamente à anterior, confirmou a liminar concedida no Tribunal de Justiça capixaba.

Em 23 de fevereiro, o presidente do STJ havia acatado o agravo do Estado contra a segurança oferecida pelo desembargador Fabio Clem de Oliveira, do TJ capixaba. A decisão do relator do mandado, de autoria do banco BMG, suspendeu liminarmente os efeitos do decreto 2.415R, de dezembro de 2009.

De acordo com a determinação, editada pelo então governador Paulo Hartung, apenas o Banestes, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal estavam autorizados a atuar na modalidade junto ao funcionalismo estadual.

Com a suspensão da exclusividade pelo membro da Corte estadual, o governo recorreu ao STJ. A Procuradoria alegou que a abertura do segmento resultaria em aumento de custos administrativos para o Estado, que passaria a gerenciar os repasses a diversas instituições consignatárias. À época, Pargendler concordou e suspendeu a segurança a pedido do governo.

"Ao autorizar que os servidores públicos estaduais contratem empréstimos consignados, o Estado do Espírito Santo se vê obrigado a gerenciar os referidos contratos, o que, evidentemente, implica mais custos operacionais e com pessoa", afirmou o ministro, em fevereiro.

Contudo, agora, o presidente do STJ foi convencido do contrário, argumentando que "a decisão recorrida partiu de um falso pressuposto". Em novo esclarecimento, Pargendler afirma que o Estado usufrui de um software que gerencia as margens de consignação, além do repasse das parcelas às financeiras.

Esse sistema informatizado, segundo informações da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), teve o custo de implantação rateado pelos bancos que operavam junto ao funcionalismo antes da vigência do decreto governamental. "Não está, por outro lado, evidenciada a grave lesão à economia pública", despachou o ministro nessa quinta-feira (16).

Em decisão semelhante, Ari Pargendler indeferiu, em meados de abril, agravo do governo do Pará contra uma liminar do TJ que suspendeu o monopólio do Banpará. O Estado também alegou que a abertura do filão geraria ônus ao erário e que a concessão de segurança tratou-se de uma "afronta à governabilidade".

Pleno

O mandado de segurança que é o foco da controvérsia no STJ está em julgamento no pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O julgamento do caso, no mérito, começou no dia 26 de maio. Até o momento, cinco desembargadores já votaram pela revogação do decreto do governo.

A análise está suspensa desde o último dia 2, quando o desembargador Álvaro Bourguignon pediu vista do processo. O caso só voltará à pauta do plenário no dia 30, devido ao feriado da próxima quinta-feira (23).

A relatoria do mandado é de Fábio Clem de Oliveira. Em seu parecer, o desembargador voltou a defender a autonomia dos trabalhadores e da livre concorrência. Ele ressaltou que abertura do segmento não geraria prejuízo ao Executivo e, por mais de uma vez, frisou que o decreto teve como interesse favorecer o Banestes, instituição estatal.

Casos

Os tribunais de Justiça vêm se debruçando sobre ações impetradas contra a exclusividade no crédito consignado. Em todas as análises de mérito, o posicionamento tem sido uníssono em favor da garantia à autonomia do trabalhador e da livre concorrência no segmento, que é um preceito constitucional.

O julgamento mais recente ocorrido no país sobre esse assunto foi realizado em Salvador, no último dia 25. Por 27 votos a 1, o TJ suspendeu os efeitos do decreto do governo que estabeleceu a reserva de mercado em benefício também do Banco do Brasil.  A relatora do mandado de segurança em apreciação declarou que o poder público não pode ser exercido de forma a cercear o direito de escolha dos trabalhadores e reforçou que a prática é inconstitucional.

Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul também já rechaçaram a constituição de exclusividade. Contudo, estima-se que cerca de 2 milhões de trabalhadores sigam alijados de seus direitos individuais. E, pelo menos temporariamente, os 85 mil servidores do Estado do Espírito Santo estão fora desse grupo.