16 de mai. de 2011

Viva Kassab!

Não se assustem… Não vou enaltecer o prefeito paulistano e fundador do neo-PSD. Não há razões para tanto. Mas o fato é que há males que vêm para o bem. Com a grande fuga de JK (Gilberto com J) do DEM emanou luz de onde ninguém imaginava. Acredite quem quiser. Pois não é que o ex-presidente dos Democratas resolveu sair das trevas e dar uma opinião firme sobre o odioso monopólio que vem sendo praticado no mercado crédito consignado?

Abaixo, o texto publicado em 12/05/2011 no OGlobo.com, de autoria do Deputado Rodrigo Maia. Faço apenas um reparo: as primeiras operações de empréstimo com desconto em folha de pagamento foram realizadas no Brasil ao final do século 19 (é só ver o Decreto 771, de 20.09.1890), e não em 1998. De qualquer modo, parabéns ao Dep. Rodrigo Maia. Nunca é tarde para se adotar uma postura em defesa do povo. Deputados deveriam servir para isso, não é mesmo? Valeu, Francisco!

Direito de escolha

Publicada em 12/05/2011 às 18h43m

RODRIGO MAIA

As primeiras operações de empréstimo com desconto em folha de pagamento foram realizadas no Brasil em 1998, mas foi em 2004, após a formalização por lei federal, que o método recebeu impulso. Há sete anos, era inimaginável que a modalidade atingisse os patamares atuais. Hoje, de cada R$ 5 emprestados por instituições financeiras a pessoas físicas, R$ 3 são consignados. Trata-se de um mercado que só faz crescer e que movimentou R$ 140 bilhões no país no acumulado do ano passado.

Uma conjunção de fatores possibilitou essa ascensão. A modalidade é uma das diversas consequências da estabilização da economia e seria impensável em outro contexto. Ela é um resultado também do processo de incremento das condições materiais das classes C, D e E. Ou seria a expansão do negócio, simultaneamente, uma das causas do recente fenômeno de reacomodação das camadas sociais?

A modalidade surgiu como uma opção atraente para cidadãos que, historicamente, eram afugentados por taxas escorchantes e condições restritivas. O marco traçado pelo novo formato está na sua acessibilidade. Jamais havia sido tão fácil e rápido obter empréstimo no Brasil. Basta ter rendimento mensal, seja salário, pensão ou aposentadoria. O consignado vem constituindo, na prática, uma ferramenta de inclusão financeira.

Na base da expansão da modalidade, está outra causalidade de mão dupla particular: é barato porque é seguro e é seguro porque é barato. Como as prestações são descontadas no contracheque, o risco de inadimplência é praticamente nulo. Assim, para quem empresta, a necessidade de garantias – fundadas nas taxas de spread – é diminuta, o que permite a oferta dos menores juros do mercado. Com as mais baixas taxas e prazos longos, o tomador, por sua vez, sente-se mais confortável em demandar o serviço.

O casamento entre baixo custo e segurança transformou o consignado na vedete do segmento. Só no ano passado, o filão cresceu 30%. Evidentemente, a expansão é fruto da movimentação das instituições privadas em busca de espaço no novo filão e não de uma política pública baseada em incentivos. Depois de sete anos da regulamentação do negócio no país, mais de 80 instituições já atuam na modalidade.

Levantamento do Banco Central aponta que a taxa média das operações de crédito pessoal é de 48,3% ao ano. Enquanto isso, para empréstimos com desconto na folha, os juros são praticamente a metade: 28,3%. Eis a prova de que a livre competição pode se traduzir, sim, em benefícios coletivos.

Fato é que a modalidade vem contribuindo para aproximar o sistema financeiro nacional daquilo que apregoa nossa Carta Magna. Em seu artigo 192, a Constituição Federal esclarece que o setor deve ser "estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade".

Contudo, se o país demonstra aprovar a novidade ao mesmo tempo em que se educa na relação com o sistema de crédito, um grupo de 3 milhões de brasileiros está impedido de usufruir dos benefícios ora expostos. São servidores públicos de estados e municípios que firmaram convênios com um ou com um grupo restrito de bancos oficiais.

Nos últimos anos, grandes bancos empenharam fundos vultosos em contratos com o setor público visando ao direito de administrar folhas de pagamento do funcionalismo. As instituições conveniadas exigem e vêm recebendo, em troca, a exclusividade no mercado do crédito consignado para os servidores. É o caso, por exemplo, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, da Bahia, do Espírito Santo e de dezenas de prefeituras, como a de São Paulo. Tal situação foi noticiada com destaque por este diário na edição de 26 de abril.

Evidentemente, em um ambiente de monopólio, anulam-se os ganhos que a livre concorrência é capaz de proporcionar aos agentes. E, especificamente em relação ao consignado, a concessão governamental de exclusividade traduz-se num contrassenso no tocante às virtudes exclusivas da modalidade.

Privar o cidadão de seu direito de escolha é algo anacrônico em nossa sociedade de consumo. E soa ainda mais absurdo o fato de ser o Poder Público o responsável por esse cerceamento firmado em decreto. Constitui prática em que o empregador alija os empregados dos proveitos que poderia propiciar. Pior, por comprovação empírica, trata-se do zelador do interesse coletivo interrompendo o acesso da coletividade às condições que julga serem as mais vantajosas.

RODRIGO MAIA é deputado federal (DEM-RJ).