Mostrando postagens com marcador COMENTÁRIO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador COMENTÁRIO. Mostrar todas as postagens

11 de jun. de 2010

O golpe que falta

 

A exclusividade do BB na questão dos créditos consignados em algumas prefeituras e até Estados está com os dias contados. O caso vai aportar no Cade e o órgão não costuma ter ouvidos moucos. Uma entidade de funcionários públicos ingressou ontem na SDE do MJ com pedido formal. A representação foi proposta por uma federação (Fesempre) que representa servidores de 11 Estados. A entidade quer (i) uma medida preventiva para que as cláusulas de exclusividade sejam retiradas de todos os contratos do BB e (ii) a condenação do banco nos termos da lei antitruste, que prevê multa de 1% a 30% do faturamento.

Deus ilumine a mente dos conselheiros do CADE.

26 de mai. de 2010

Reunião na Câmara dos Deputados sobre a exclusividade do BB

Representantes dos bancos e do BC participaram de audiência na Comissão de Desenvolvimento.

O presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Renato Martins de Oliva, criticou nesta quarta-feira, em audiência na Câmara, a exclusividade do Banco do Brasil (BB) em empréstimos consignados para servidores públicos. Na segunda-feira, a Justiça paulista suspendeu a exclusividade do BB na concessão de crédito consignado aos servidores da Prefeitura de São Paulo. A liminar foi concedida em mandado de segurança proposto pela ABBC.

Segundo Oliva, outras liminares favoráveis já foram concedidas contra as prefeituras de Campinas e Guarulhos. Para ele, a questão toda passa pela liberdade de escolha.
"Nós estamos falando é de liberdade do indivíduo escolher o seu fornecedor, é da livre concorrência, da livre iniciativa. É isso que nós queremos discutir, e estamos muito confiantes que a razão está do nosso lado", avaliou Oliva durante audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

BB ausente
Na audiência de hoje, o Banco do Brasil não mandou representante que debateu os contratos da instituição com órgãos estaduais e municipais, e que preveem exclusividade em fornecer empréstimos consignados para os servidores. A ausência foi comentada pelos integrantes do colegiado.

O terceiro vice-presidente da comissão, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), lembrou que a data da audiência foi escolhida de acordo com a disponibilidade do banco. O Banco do Brasil já havia desmarcado uma audiência no início de maio e se comprometera a estar presente na reunião de hoje.

Falta regulamentação
Já o chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, afirmou que não existe norma específica e exclusiva sobre crédito consignado. Sem dar prazos para se pronunciar, ele disse que o Banco Central está estudando a questão.

"Eu não estou afirmando nem sim nem não. Nós estamos em meio a análises e estudos, para fazer um diagnóstico da situação, e, se for o caso, adotarmos medidas e propostas regulatórias para corrigir essa eventual ou possível distorção", disse o representante do Banco Central.

O crédito consignado hoje movimenta um terço de todo o crédito pessoal no Brasil. Segundo a Associação Brasileira de Bancos, há oito anos o setor movimentava R$ 15 bilhões. Hoje, essa cifra passa dos R$ 111 bilhões.

Fonte: Agência Câmara

De minha parte, nunca tive dúvidas quanto à ausência do Banco do Brasil. Afinal, o 3º escalão não tinha mesmo o que dizer…

O Banco Central também não me surpreendeu. A postura omissiva não é novidade. Para falar o que foi falado na Comissão da Câmara (“nem que sim nem que não”, “se for o caso”, “eventual” e “possível”), teria sido mais útil terem mandado a tia do cafezinho para a reunião.

Registre-se a lamentável ausência de representantes dos servidores prejudicados pelo monópólio. Essa omissão pode dar a falsa impressão de que a ruptura do monopólio só interessa à ABBC.

Por fim, meus parabéns ao Dep. Dr. Ubiali pelo esforço.

 

19 de mai. de 2010

Mais Paraíba

Em sessão de ontem (18/05), os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba desproveram, por unanimidade, e em harmonia com o Ministério Público Estadual, o Agravo de Instrumento interposto pelo Estado da Paraíba, e mantiveram a decisão liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Silvanna Pires Brasil Lisboa, ao Banco BMG S/A, determinando que o Governo libere o acesso ao sistema de Controle de Consignação – PBCONSIG às instituições financeiras.

Na apreciação do Agravo, os desembargadores da Terceira Câmara entenderam que “o Estado violou dispositivo constitucional que homenageia a livre concorrência e afrontou os direitos dos servidores, no papel de consumidores, na medida em que lhes restringiu o direito de escolha”, disse a magistrada.

No recurso, o agravante, com a cara-de-pau peculiar nesses casos, assegurou não haver ofensa à liberdade de contratação, uma vez que o servidor poderia contrair empréstimos em outras instituições financeiras. Isso ninguém duvida, caro governador. Esse estúpiodo argumento não foi bastante para enganar o relator, que percebeu que a questão em discussão é referente a empréstimos consignados. O desembargador-relator Saulo Henriques de Sá e Benevides ressaltou, em seu voto, que ficou demonstrada a ilegalidade no ato praticado, ao condicionar o servidor público a firmar empréstimos consignados apenas com determinada instituição financeira – o poderoso Banco do Brasil –, sem lhe dar opção de escolha por outras, que ofereçam melhores condições de crédito, menores taxas de juros, dentre outras vantagens. Para o relator, “o ato praticado pelo Gerente Executivo das Folhas de Pagamento Estadual viola o princípio da livre concorrência, por criar reserva de mercado para uma única instituição e afronta o direito de livre escolha dos servidores”.

Agora, como se espera, o assunto vai para o STJ, onde o ministro-presidente, também como se espera, determinará a um assessor que copie e cole decisão anterior, beneficiando o banco oficial. Recomendamos ao assessor que dsta vez não trate o Governo da Paraíba como “municipalidade”, tal como feito como na decisão anterior.

Se a vida imita a arte, a justiça imita o futebol. No esporte, insurgindo-se contra todos os clamores da nação, o ministro-presidente técnico Dunga, birrento e turrão como é, deixou de convocar o Neymar e o Ganso, preferindo presentear a seleção brasileira com o “talento” de Gilberto Silva, Josué, Felipe Melo e outros quetais. Não teve humildade para enxergar o óbvio. No STJ tudo indica que ocorrerá o mesmo. O técnico ministro-presidente César Asfor Rocha deve insistir na tese de “que a liminar contestada busca resguardar, tão só, eventuais direitos privados dos servidores, sem atentar para possíveis danos à municipalidade.”

Enfim, qualquer que seja a bobagem dita pelo ministro-presidente do STJ para justificar seu descaso pelos “eventuais direitos privados dos servidores” e sua fixação pelos “possíveis danos à municipalidade”, estou curioso mesmo é com o destino do caso no pleno do STJ. E também, devo confessar, estou muito curioso com o destino da “seleção” do Dunga.

6 de mai. de 2010

Migalhas (2)

Transcrito do site Migalhas (migalhas.com.br), com minhas homenagens ao autor:

"Um dos erros banais de Hermenêutica Jurídica consiste em destacar um preceito da lei ou uma cláusula do contrato para com esse elemento abusivamente isolado fundamentar seu ponto de vista..." Professor Miguel Reale

Sentencial

Por meio de duas suspensões de segurança - e a coisa não deve parar por aí - o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, vem derrubando liminares obtidas por servidores públicos que impediam a venda de seus direitos de fazerem empréstimo consignado com quem quiserem. Com efeito, certos prefeitos e governadores têm vendido ao Banco do Brasil a exclusividade do direito de oferecer empréstimo consignado aos servidores. Os tribunais estaduais, um a um, concedem liminares aos servidores, e o presidente do STJ, uma a uma, as derruba. Primeiro, foi violentado o direito dos servidores paulistanos , e ontem chegou a vez dos paraibanos.

Adverbial

Ainda falando dos consignados, os pratos da balança têm, de um lado, um vultoso contrato firmado pelos chefes do Executivo com o BB e, de outro, a ordem econômica, a livre concorrência e os "direitos privados dos servidores". E não é que na hermenêutica de S. Exa., para arrepio da livre concorrência, falou mais alto o montante contratado, que nem sequer beneficia o servidor, argumento que ao menos camuflaria a coisa ? De fato, para o ministro, na balança oposta ao reluzente interesse dos alcaides e governadores estão "apenas" e "tão só" os direitos dos servidores. Nas Minas Gerais, o Ministério Público foi atuante e agiu rapidamente evitando esse despropério jurídico. Espera-se que em outros Estados o parquet, com a independência que dele se espera, aja com firmeza. Mesma atuação, aliás, que deveria ter os órgãos que fiscalizam a concorrência. Afinal, se os direitos agora são, adverbialmente falando, "apenas direitos", daqui a pouco - se a concha oposta da balança for aurifulgente - o substantivo ("direito") desaparece.

5 de mai. de 2010

Chegou a vez do Piauí…

Eu sei que está ficando chato, mas é o jeito… Tenho a impressão de que não existe mais nenhum outro assunto neste blog que não diga respeito ao Banco do Brasil e sua ação predatória no crédito consignado.

Agora foi no Estado do Piauí, onde foi publicado no Diário Oficial do Estado de 29/04/2010 (pág. 6) o Decreto 14.191, assinado pelo Governador (Wilson Martins) e pelo Secretário de Governo, que por coincidência atende pelo nome de Judas. O decreto concede ao BB exclusividade para a concessão de empréstimos consignados até 18 de abril de 2015. Para não parecer tão radical, permitiu-se à Caixa Econômica contratar até 18.000 operações de reestruturação de dívidas (com pagamento via consignação, claro). Muito conveniente.

O portal do governo piauiense na internet não publicou uma única linha sobre o fato. Preferiu dar destaque para a primeira etapa dos projetos de segurança comunitária (Ronda do Quarteirão), baseado em experiência do Estado do Ceará, e de tecnologia da informação (Porto Digital), baseado em experiência do Estado de Pernambuco. Como se vê, no governo do Piauí nada se cria, tudo se copia.

Como transparência está na moda (até mesmo entre os corruptos), seria interessante que divulgassem o valor do acordo, que imagino ter sido firmado em montante superior aos 30 dinheiros recebidos pelo bíblico xará do secretário de governo piauiense.

É mais lenha para a reunião de 26/05/2010 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.

Está mais do que na hora de o Poder Judiciário barrar essa estatização bolivariana do nosso sistema financeiro, que faz Evo Morales e Hugo Chávez se roerem de inveja.

A seguir, a íntegra do decreto:

image

4 de mai. de 2010

Copiar e colar: a rotina do STJ.

O site do STJ  publicou hoje a matéria abaixo:

“Mantido contrato de servidores da Paraíba com o Banco do Brasil para empréstimo consignado em folha

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão que havia obrigado o estado da Paraíba a permitir o acesso de qualquer instituição financeira ao sistema digital de consignações. A Associação dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba (Aspep) queria que os servidores pudessem fazer empréstimos descontados em folha de pagamento em qualquer instituição financeira que preenchesse os requisitos legais. Contudo, foi admitido, no STJ, o requerimento do governo paraibano.
O Tribunal de Justiça da Paraíba havia concordado com os argumentos da associação de servidores. A entidade considerava ilegal o ato de negar aos servidores públicos estaduais a possibilidade de contrair empréstimo consignado em contracheque em uma instituição financeira que não fosse o Banco do Brasil, entendendo que havia direta violação aos princípios da liberdade e da livre concorrência.
No STJ, o governo paraibano alegou que a referida exclusividade decorre de previsão contratual ajustada entre o Banco do Brasil e o estado da Paraíba, e que “não estabeleceu, em nenhum momento, a impossibilidade de o servidor contrair empréstimo e obter crédito com instituições outras que não o Banco do Brasil S.A.” O governo ainda argumentou que a consignação em folha em favor do Banco do Brasil também se justifica pelo fato de existir um contrato de prestação de serviços financeiros para o banco efetuar a gestão da folha de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta estadual, não sendo plausível o acesso indiscriminado de qualquer outra instituição financeira ao sistema de consignações.
Ao analisar o pedido do governo da Paraíba, o presidente do STJ destacou que a liminar contestada “busca resguardar, tão só, eventuais direitos privados dos servidores, sem atentar para possíveis danos à municipalidade”. Além do mais, devido ao alto valor do contrato, a economia do estado poderia sofrer grave lesão na hipótese de rescisão contratual, tendo inclusive de restituir valores ao Banco do Brasil. O ministro Cesar Rocha atendeu ao pedido do governo estadual para suspender a liminar. Assim, fica mantido o contrato entre o Banco do Brasil e o governo da Paraíba para a disponibilidade de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores do estado”.

Danos à municipalidade? É a praga do CTRL-C/CTRL-V assolando o Poder Judiciário.

Esse é o tribunal da cidadania. Aquele mesmo que reduziu a pena do estuprador da filha.

3 de mai. de 2010

A exclusividade do BB discutida na Câmara dos Deputados

image

A matéria acima, extraída do site do PSB Nacional, demonstra bem o quanto o tema da exclusividade vem conquistando cada vez mais espaço. A reunião prevista para amanhã (05/05) foi transferida para o dia 26 de maio, às 10:30h.

image

Louvável a atitude do Dep. Dr. Ubiali, presidente da CDEIC. Cabuloso que sou, duvido muito que os convidados da esfera bancária governamental – sempre muito ocupados – compareçam para discutir o tema. Talvez mandem representantes sem expressão, que devem limitar-se a ler a manifestação dos próprios departamentos jurídicos. De qualquer forma, já é um passo.

Fica minha sugestão ao Dep. Dr. Ubiali e a todos os sindicatos e associações de servidores: vamos emprestar todo o nosso apoio ao Projeto de Lei nº 6092/2010, do Dep. Nelson Marquezelli, que permitirá ao servidor escolher livremente a instituição com a qual deseja contratar o empréstimo consignado. No momento, o projeto encontra-se sob exame da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), tendo sido designado para relator o Deputado Jovair Arantes (PTB-GO), cujo telefone é (61) 3215 5504 e com e-mail dep.jovairarantes@camara.gov.br.

Não custa nada entupir a caixa de e-mails do nobre petebista goiano com pedidos de que submeta à Comissão um voto favorável ao seguimento do projeto. Telefonemas e cartas também são aceitos.

30 de abr. de 2010

Contagem regressiva: 16 dias de liberdade

A Prefeitura de São Paulo reabriu o E-Consig (sistema de consignações) para permitir a averbação de operações de crédito que seus servidores tenham contratado com qualquer instituição financeira conveniada. Não pense o leitor que o Prefeito Kassab tenha sido contaminado pelo vírus do bom senso. É que, com a suspensão temporária dos efeitos do acordão(*) por força de liminar concedida pelo TJSP, também havia sido suspensa a contagem do prazo de 30 dias estabelecido para a denúncia dos convênios, conforme art. 2º do malsinado Decreto nº 51.198.

Como decorreram 14 dias entre a publicação do decreto imoral e a suspensão pelo TJSP, a cassação da liminar implica na retomada da contagem do prazo de 30 dias, que deve ser feita necessariamente a partir de hoje, 30 de abril, uma vez que a suspensão da eficácia da decisão liminar foi publicada em 29/04/2010.

Na prática, os servidores terão até o dia 14 de maio (sexta-feira), para exercer o direito à liberdade de contratar seus empréstimos. Esse prazo é suficiente para que o Ministério Público de São Paulo desperte da letargia de que foi acometido em relação ao caso.

(*) Não pensem que estou me referindo a acórdão. É acordão mesmo: um grande acordo de “amigos” feito entre o Prefeito Kassab e o Banco do Brasil.

26 de abr. de 2010

O que isso tem a ver com o crédito consignado?

 

“STJ reduz pena de pai que violentou e abusou sexualmente de filha

Da Redação - 26/04/2010 - 10h09

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu a pena de um homem que violentou e abusou sexualmente da filha de 10 anos no Espírito Santo. Ele havia sido condenado a 21 anos de prisão, mas agora cumprirá pena de apenas 10 anos e nove meses”.

O que isso tem a ver com o crédito consignado? Nada! Mas é só para se ter uma ideia da noção de justiça dos integrantes do mesmo tribunal que cassou a liminar concedida ao SINDSEP…

23 de jan. de 2010

O BB, a Prefeitura de São Paulo e o casamento hindu

Ainda é costume na Índia que o casamento seja negociado pela família dos noivos, à revelia daqueles que irão se casar. Lá, a família da noiva oferece toda a sorte de presentes para a família do noivo. Quando a família do noivo aceita tudo, as mulheres dessa família se aproximam da noiva e mudam o que querem na aparência dela, pois, a partir dali, ela pertence a eles. Mas o que isso tem a ver com o crédito consignado?

front7Recebi a informação de um leitor (o comentário dele está publicado na postagem de 02/01/2010 sobre monopólios) que o prefeito Kassab assinou o Decreto nº 51.198, rescindindo todos os convênios já firmados para concessão de empréstimos consignados aos servidores municipais e concedendo ao Banco do Brasil a exclusividade dessas operações. Fui checar e está lá, publicado na página 5 da edição de hoje (isto mesmo, sábado) do Diário Oficial da cidade.

A Prefeitura de São Paulo (pais do noivo) e o Banco do Brasil (pai da noiva) organizaram um casamento hindu. A prefeitura concedeu “mimos” ao BB: a fidelidade forçada do noivo e a dispensa do pagamento do dote mensal. Vou explicar melhor. Pela redação anterior do parágrafo único do artigo 12 do Decreto nº 49.425/2008, a prefeitura descontava dos bancos consignatários, a título de custeio do processamento das consignações, 2% dos valores que seriam repassados mensalmente. A nova redação dada ao dispositivo pelo decreto do bondoso prefeito Kassab dispensou o BB dessa tarifa, com evidente prejuízo aos cofres municipais.

Como o decreto indicou os presentes dados à família da noiva (a exclusividade na concessão dos empréstimos e a dispensa do pagamento da tarifa de averbação), resta à prefeitura mostrar a contrapartida oferecida pelo Banco do Brasil. Não consigo acreditar que o Banco do Brasil não tenha dado nenhum “presente” à prefeitura. E também não entendo por que a prefeitura escondeu os presentes da vista do noivo.

Por acreditar que o amor é o alicerce de um relacionamento profícuo e duradouro, faço votos de que o noivo – no caso o funcionalismo municipal – reaja a esse casamento hindu e lute na justiça para ter o sagrado e ocidental direito de decidir com quem casar.

18 de jan. de 2010

Alforria já para Restinga Seca


Tramita na comarca de Restinga Seca, no Rio Grande do Sul, uma ação interposta pelos sindicatos dos servidores públicos e dos professores municipais contra a prefeitura local, que teria firmado contrato com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, prevendo exclusividade na concessão de crédito consignado. Na visão do juiz Eduardo Giovelli, a cláusula de exclusividade é abusiva e não possui amparo legal. Enfatizou que o princípio da liberdade de iniciativa presente na Constituição Federal privilegia o direito de todos exercerem as atividades comerciais plenamente, e a possibilidade de intervenção do Estado é limitada pela lei. Afirmou ainda estar presente a presença de dano irreparável, justificando a concessão de liminar, pois os servidores encontram-se impedidos de contratar qualquer outra instituição financeira na mesma modalidade de crédito, que em razão da maior garantia de pagamento possui taxas de juros menores. Por fim, lembrou que a exclusividade possibilita, inclusive, que o Banrisul utilize taxas maiores que as praticadas no mercado. A ação segue seu curso. Mas ninguém se empolgue...

2 de jan. de 2010

Como os governos montam monopólios e cartéis à custa dos servidores


Não resisti e resolvi voltar ao tema da exclusividade na concessão de empréstimos consignados. É que cada vez que penso nisso, fico engasgado. A todo instante aparece um prefeito ou um governador justificando a medida sob um discurso de defensor do funcionalismo. Pois aí vai uma sugestão: querem ser bonzinhos? Pois aumentem o salário do pessoal! O que não dá para engolir é essa parolagem flácida para acalentar bovinos. Qualquer idiota, economista ou não, sabe que monopólio nunca existiu para facilitar a vida do consumidor. E todos sabem também que os cartéis operam como se fossem um monopólio.

No Espírito Santo, o “amigo oculto” presenteou os funcionários com o cartel das instituições públicas. Alguém acredita mesmo que elas vão concorrer entre si? Nem o Papai Noel! É óbvio que, por trás desse “ato de proteção aos servidores”, o esperto governo capixaba teve algum ganho. Nem discuto o fato de que a concessão do privilégio se deu sem licitação, o que é mais uma aberração. Afinal, “a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração...” (art. 3º da Lei 8666). Quando se discute a obtenção de crédito pelo servidor, a vantagem tem que ser direcionada para o servidor, e não para quem simplesmente procede à averbação do desconto na folha de pagamento.

28 de dez. de 2009

Novas regras para o crédito consignado no Espírito Santo


O Diário Oficial do Espírito Santo do dia 7 de dezembro trouxe um presente ao Banestes, ao BB e à Caixa: o Decreto nº 2415-R, por meio do qual o governo do estado assegurou exclusividade àquelas instituições para a concessão de empréstimos consignados aos servidores estaduais. O governador não teve o menor pudor: excluiu até mesmo as cooperativas de crédito constituídas por servidores estaduais! Com tal medida, o governo capixaba conseguiu a proeza de se igualar ao do Distrito Federal, onde o BRB impera sozinho por força de decreto e dita as regras do negócio de acordo com suas necessidades de caixa.

O governador Paulo Hartung fundamentou a medida considerando que com a concentração dos empréstimos nos bancos oficiais certamente acarretará “... a aplicação de uma menor taxa e/ou alongamento do perfil da dívida do servidor, com benefícios direito no aproveitamento da margem consignável”, além da “possibilidade de minimizar o impacto das dívidas no orçamento pessoal do servidor, com a redução do custo do endividamento, gerando aumento de renda e satisfação para o mesmo”. Vai sonhando, governador...

É um belo presente de Natal. Para os bancos oficiais, é claro. Sob a capa de proteger os servidores, inclusive objetivando “... estabelecer maior segurança e proteger os servidores de eventuais fraudes”, o que se pretendeu foi, de fato, simplesmente estabelecer reserva de mercado para os bancos oficiais. Duvido que alguém tenha, de fato, pensado em reduzir a taxa de juros cobrada dos servidores. Duvido que o governo do estado acredite que eliminar a concorrência com instituições privadas contribua para alongar o perfil da dívida de quem quer que seja. Duvido também que alguém tenha pensado seriamente que alijar os bancos privados do sistema de consignações do Espírito Santo minimize o impacto das dívidas no orçamento pessoal dos servidores. Digo isso em respeito à inteligência dos mentores do malfadado decreto. A quem eles pensam que estão enganando? Ou são muito obtusos (o que eu custo a crer) ou agiram movidos apenas por interesses políticos (o que parece muito provável, já que os argumentos são falaciosos e destituídos de qualquer fundamentação).

Ao mesmo tempo em que afirmam pretender reduzir as taxas de juros cobradas dos servidores, o § 1º do art. 6º estabelece que as operações de empréstimo pessoal contratadas após a vigência do Decreto terão suas taxas máximas fixadas e revisadas sempre nos mesmos limites definidos pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que implica em um Custo Efetivo Total de 2,34% ao mês. Só para exemplificar: no Rio Grande do Norte, o Decreto nº 20.603, de julho de 2008, estabelece uma taxa máxima de 1,84% ao mês e libera a concorrência. Em Pernambuco, o governo do estado foi bem mais inteligente que o capixaba: a concorrência é estimulada pelo próprio sistema informatizado, que só acata a averbação de parcelas em favor dos 5 ou 10 bancos que ofereçam as menores taxas de juros (o que muitas vezes tem resultado em juros mensais inferiores a 1,80%). Em Brasília, onde algum gênio criou um monopólio, a taxa do BRB é de 2,30% ao mês.

Abram os olhos, pois, servidores capixabas!

14 de dez. de 2009

Notícias TRT - 3ª Região



Recebi a seguinte informação:


"14/12/2009 - Apropriação indébita de valores descontados do empregado para pagamento de empréstimo consignado gera danos morais (Notícias TRT - 3ª Região).


A empresa que desconta do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de repassá-las para a instituição financeira, pode ser responsabilizada por apropriação indébita, crime descrito no artigo 168 do Código Penal. Como essa prática é ilícita, a empresa deve responder pelos danos morais causados ao empregado. A 1ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao acompanhar o voto do juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto.


Os documentos juntados ao processo pela própria reclamada confirmaram que ela descontou as prestações do empréstimo consignado contraído pelo empregado, mas não os repassou à instituição financeira. Os atrasos no repasse dos valores descontados levaram a financeira a enviar carta de cobrança ao reclamante e a antecipar o vencimento das parcelas restantes.


Na visão do relator do recurso, o sofrimento íntimo experimentado pelo reclamante não necessita de comprovação, pois ele se viu diante de uma dívida de valor elevado para o seu padrão de renda e para a qual não contribuiu. Portanto, os danos morais decorrem da angústia ocasionada pela cobrança que o trabalhador veio a sofrer em razão de ato ilícito praticado pela empregadora. 'Ora, ser instado a pagar por parcelas da dívida que já foram pagas é fato não apenas desconfortável, pois é motivo de graves preocupações ao homem de bem' - ponderou o juiz.


Como ficou comprovada a culpa grave da reclamada, a Turma manteve o valor da indenização fixado na sentença. (RO nº 00423-2009-019-03-00-4)".


Se a moda pegasse, muitos Estados e Municípios quebrariam de vez...


4 de dez. de 2009

Juros do crédito pessoal, Lula e um banco mexicano



Dê uma volta pela cidade... Repare nos anúncios... Dinheiro fácil! Crédito a jato! Sem SERASA e SPC! Zero de burocracia! E os juros? “O nosso é o melhor do mercado!”, dizem todos. Com ofertas assim, quem pode resistir?


É pena, mas um excelente serviço prestado pelo Banco Central em seu site na internet não tem merecido a devida atenção dos pretendentes a crédito: a divulgação das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nas principais modalidades. Lá se pode verificar, por exemplo, as taxas efetivas de juros do crédito pessoal no período de 16 a 20.11.2009. Dentre as 92 instituições que prestaram as informações, destaco as 4 últimas do ranking:

- Banco Azteca do Brasil: 16,45% ao mês (ou 521,83% ao ano);

- Sax CFI: 16,62% ao mês (ou 532,81% ao ano);

- Crefisa: 20,64% ao mês (ou 850,38% ao ano); e

- Cetelem Brasil: 20,70% ao mês (ou 856,06% ao ano).


As diretorias dessas empresas podem até tentar justificar essas taxas com discursos sobre inadimplência, cunha fiscal ou riscos envolvidos no negócio. O fato é que com a SELIC em 8,75% ao ano, taxas de juros nesses níveis são imorais e deveriam mesmo ser proibidas, tamanha é a desproporção do spread. Em casos como esses, as "naturais acomodações do mercado" têm que ser mandadas às favas. E mais: com “crédito fácil” a juros de 850% ao ano, a inadimplência deveria ser obrigatória por lei.


E por falar no Banco Azteca, do bilionário mexicano Ricardo Salinas, lembrei de sua inauguração, ocorrida aqui em Pernambuco em março de 2008, evento prestigiado pela presença do presidente Lula. O presidente iniciou seu discurso (quem quiser conferir, acesse www.info.planalto.gov.br e pesquise em “Discursos e Entrevistas”) justificando sua participação: “Não é habitual no Brasil um presidente da República inaugurar uma agência bancária ou uma loja comercial, a não ser que seja banco público”. De vez em quando, nós vamos inaugurar coisas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Mas quando eu conversei com o Ricardo Salinas, em Brasília, e ele me dizia da vontade que tinha de entrar com o Banco Azteca no Brasil e tentar criar uma nova cultura de bancarização popular e, ao mesmo tempo, contribuir para reduzir as taxas de juros aqui no Brasil para o consumo popular, eu fiquei com entusiasmo.”


Com efeito, a presença de um Presidente da República na solenidade de inauguração de um banco privado pode ser considerada como um fato estranho, mas vá lá... O que assusta, no entanto, é a cândida inocência do nosso mandatário, ao acreditar (será mesmo?) nas palavras do 3º homem mais rico do México, que afirmava ter vontade de contribuir para reduzir as taxas de juros aqui no Brasil. O esperto mexicano estipula parcelas em pagamentos semanais, uma espécie de anestesia para a dor, ou uma punhalada gradual. Com 521,83% de juros anuais, tenho certeza de que os brasileiros certamente desejariam que essa “cruzada contra os juros” ficasse restrita às terras mexicanas. Afinal, se é para atrapalhar, já temos gente demais aqui no país.