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3 de mai. de 2010

O crédito consignado e o financimento das campanhas eleitorais

Notícia da Folha da Bahia de 30 de abril:

“No início do ano, a Prefeitura de Salvador anunciou que promoveria um recadastramento, de caráter formal, dos 20 bancos credenciados para operar o crédito consignado do funcionalismo local. Para surpresa das demais instituições, uma vez encerrado o processo, apenas o BMG e três bancos pequenos mantiveram a licença”.

Pois é… Em ano eleitoral tudo acontece…

Em tempo: eu já vi esse filme antes. Mais precisamente em 2003, no Cine INSS.

25 de abr. de 2010

Libertas quae sera tamen

Minas Gerais honrou os ideais de Tiradentes e sua tradição republicana. Deu uma verdadeira aula de democracia e respeito às liberdades individuais. Na edição de sábado do Diário Oficial de Minas Gerais (24/04/2010) foi publicado o Decreto nº 45.351, que regulamenta as consignações em folha aos servidores do Estado e revoga o Decreto nº 45.336. Com isso, extingue-se o indecente favorecimento que fora concedido ao Banco do Brasil. A decisão foi tomada depois de reunião realizada na sexta-feira, com a participação de representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), de dirigentes do Banco do Brasil e do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Antonio Baêta Cançado de Melo.

Em nota oficial, o governo mineiro esclareceu que "apesar de o Banco do Brasil não deter em Minas Gerais a exclusividade para a prestação do serviço de consignação, como ocorre em outros estados, o Estado optou por atender à recomendação do Ministério Público Estadual".

A decisiva ação do Ministério Público de Minas Gerais deveria servir de exemplo para os promotores de justiça de São Paulo. A publicação do decreto é, também, uma clara indicação do respeito que o Governador Anastasia tem ao direito de opção dos servidores.

Observem que o valor pago pelo BB ao Governo de Minas foi de R$ 1.199.369.870,92. Isso mesmo: quase R$ 1,2 bilhão! Bem mais do que os R$ 726 milhões pagos pelo BB à Prefeitura de São Paulo. Dessa forma, o Governador Anastasia demonstra ter consciência de que a liberdade não tem preço, lição ainda não assimilada pelo Prefeito Gilberto Kassab e também pelo presidente do STJ, ministro César Asfor Rocha.

Mas não desanimemos. A liberdade sempre chega. Ainda que tardia.

22 de abr. de 2010

Migalhas…

 

Agradeço ao “sócio” deste blog, Francisco Carvalho, pela remessa da matéria publicada no site Migalhas (migalhas.com.br), que transcrevo a seguir, e que mostra que não estamos sozinhos.

Consignando os consignados

No último dia 4 de março, Migalhas 2.338, informamos aos migalheiros um absurdo que se dava na questão dos empréstimos consignados. O Banco do Brasil celebrava contratos com o Executivo nos quais, além da compra do direito de fazer a folha de pagamento (serviço prestado à administração), queria de lambuja a exclusividade para oferecer empréstimo consignado aos servidores (serviço prestado ao funcionário público).

Era, às escâncaras, a venda de bem alheio, uma vez que a administração não podia, e não pode, vender o que não lhe pertence (o direito do servidor fazer empréstimo onde melhor lhe convém). E nem dá para falar em discricionariedade, pois não há nem sequer a permissibilidade. O fato mais alarmante é que isso ocorreu em vários municípios, e até em alguns Estados. No entanto, um a um os contratos foram sendo, neste ponto, liminarmente suspensos pelo Judiciário.

Na cidade brasileira que tem mais servidores, ou seja, com maior apetite financeiro para o banco, SP, o alcaide, para efetivar este item do contrato, chegou a baixar decreto determinando a exclusividade do Banco do Brasil. Por bem, a eficácia do decreto foi rapidamente suspensa pelo TJ/SP. A Corte paulista, ao reconhecer a palpável fumaça do bom direito, certamente lobrigou que, por mais rentável que fosse o contrato ao município, não era razoável impedir o servidor de buscar taxas mais baixas no mercado. Aliás, é o princípio até do capitalismo, de permitir a concorrência. E a propósito, impressionante a pusilanimidade da Secretaria de Direito Econômico que assiste a tudo sem se manifestar.

As coisas iam, assim, se ajustando graças ao Judiciário, que não permitiu esse acintoso abuso, e ao MP, que começou a agir. No entanto, nas vésperas de Tiradentes, o ministro Cesar Asfor Rocha enforcou a razoabilidade e abriu o cadafalso diante dos servidores da prefeitura de SP, suspendendo a liminar concedida pelo TJ paulista, dando ares de legalidade à exclusividade obtida pelo Banco do Brasil. Para o ministro, "a manutenção da vigência e da eficácia jurídica do Decreto n. 51.198, de 22.1.2010, deve ser acolhida, ressaltando-se que a liminar (...) buscou satisfazer, apenas, eventuais direitos privados, dos servidores, sem atentar para eventuais danos à municipalidade, sob qualquer enfoque".

Trocando em migalhas, o ministro entendeu que o contrato feito entre o município e o banco poderia ser rompido, caso não se efetivasse a famigerada exclusividade dos consignados (e isso causaria um dano financeiro ao município). E mais, que na outra ponta estavam, "apenas, eventuais direitos privados, dos servidores". A questão é, pois, adverbial. Este "apenas" é o que faz toda a diferença. Quer dizer, então, que a prefeitura pode celebrar o que quiser, desde que o contrato seja vultoso ? E se houver outros direitos sendo suprimidos, serão "apenas" outros direitos...

O locupletar-se tem limites, um deles (nunca imaginamos ter de dizer isso) é a observância da lei. "Apenas" a observância da lei.

20 de abr. de 2010

Fi-lo porque qui-lo.

Decisão do Presidente do STJ, com data de 15 de abril, suspendeu a liminar que fora deferida ao SINDSEP pelo TJSP. Como consequência, foi mantida a vigência e eficácia jurídica do Decreto nº 51.198, por meio do qual a Prefeitura de São Paulo agraciou o Banco do Brasil com a exclusividade na concessão de crédito consignado aos servidores municipais.

Alertado prévia e sabiamente por Francisco Carvalho, tomei 2 comprimidos de Dramin antes de colocar os olhos na malfadada decisão judicial, que pode ser lida acessando o link que está ao final. De fato, não há estômago que resista. Graças aos comprimidos, li e reli o despacho, em busca da fundamentação jurídica. Em vão. Por mais que eu tenha tentado, não consegui encontrar um mínimo de embasamento legal na decisão do Presidente do STJ. O que mais se aproxima de uma justificativa para a suspensão da liminar foi: “a liminar impugnada buscou satisfazer, apenas, eventuais direitos privados, dos servidores, sem atentar para eventuais danos à municipalidade, sob qualquer enfoque”. Os direitos constitucionais que respaldaram a liminar concedida pelo TJSP não mereceram uma mísera linha sequer por parte do Presidente do STJ.

Na visão do digno magistrado do STJ, se o BB e a Prefeitura fizeram um acordo para que esta receba R$ 726 milhões, danem-se os direitos dos funcionários! Já me disseram que alguns promotores de justiça acham que são deuses, mas que alguns juízes têm certeza de que são o próprio Deus. Deve ser o caso… Se os argumentos jurídicos não são suficientes ou mesmo não existem, ainda assim que prevaleça a vontade do Rei. Fi-lo porque qui-lo!

Se também quiser enjoar, leia:

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=9390898&formato=PDF

Te cuida, Tiradentes!

Os abusos do Banco do Brasil e dos Governos Estaduais e Municipais não têm limite. Perderam a vergonha de vez. De minha parte, não tenho dúvidas: em ano eleitoral, é o dinheiro do povo que financia a campanha dos políticos vagabundos. Não vejo outra razão para isso. Essa ação do BB não é estratégia de negócios ou qualquer outro eufemismo que queiram atribuir. É safadeza e roubalheira mesmo.

O foco agora é Minas Gerais. Conforme a matéria transcrita abaixo, o decreto estadual deve ser publicado na segunda-feira, 26/04/2010. Por que não publicam no Diário Oficial de amanhã, 21 de abril, em edição especial? Seria lindo: enforcar os servidores mineiros no mesmo dia em que Tiradentes foi enforcado!

Já disse em ocasiões anteriores que não sou contra os bacharéis em Direito. Apenas não tolero que eles se considerem seres superiores, quase divinais, e que nós, simples mortais, tenhamos que nos conformar em integrar a turma dos otários. Os caras-de-pau ainda dizem que “o contrato foi analisado pela área jurídica do banco e do estado”, e que, por isso, tudo estaria normal. O fato de diversas famílias mafiosas se reunirem para combinar seus planos não tem o condão de ungir seus atos com a marca da legalidade.

Deu no “Estado de Minas”:

Os quase meio milhão de servidores públicos de Minas Gerais estão processando o Banco do Brasil (BB) e o governo mineiro por obrigarem o funcionalismo a fazer empréstimos consignados (com desconto no contracheque) exclusivamente na instituição financeira, que detém os direitos sobre a folha de pagamentos do estado. A Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (FeSempre), que representa o funcionalismo de nove estados, elegeu Minas para ajuizar a primeira de uma série de ações questionando a exclusividade do BB que, segundo o advogado Marcos Penido, já está valendo em diversos pontos do país.

O Ministério Público Estadual pressiona para tentar mudar os termos do Decreto 45.336/10, que prevê a exclusividade, antes mesmo da sua publicação, prevista para segunda-feira. “Caso o governo não reavalie os privilégios concedidos ao BB, que violam a liberdade do direito de escolha do consumidor e também a ordem econômica do país, serão tomadas as medidas jurídicas cabíveis”, afirma o promotor José Antonio Baêta Cançado de Melo.

Perguntado sobre os rumos da reunião ocorrida com a secretária Renata Vilhena, da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), na semana passada, o promotor se nega a dar detalhes. Ele informa apenas ter feito ponderações em relação aos termos da minuta do decreto governamental, que saiu dia 9. Segundo uma fonte do setor, o decreto de Minas, ao contrário dos de estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraíba, não garante 100% de exclusividade ao BB. “É uma exclusividade mineira, disfarçada onde criam a figura do consignatário especial, que é o banco detentor da folha de pagamento, ou seja, o Banco do Brasil. Para ele, o custo da operação é de R$ 0,10, enquanto para os outros bancos é de R$ 2,50, ou seja, 150% mais caro”, compara.

Nos termos do decreto, estão previstas cláusulas determinando, por exemplo, que bancos em geral devem oferecer empréstimos de até 36 meses aos servidores, enquanto que o consignatário especial (leia-se BB) poderá oferecer crédito em prazo maior ao estipulado. Só que, em média, mais de 60% dos consignados de servidores públicos recorrem a empréstimos com prazos alongados que estão atrelados ao Banco do Brasil. Em outra cláusula, está previsto que o servidor mineiro tenha a opção de tomar empréstimos com até dois bancos, sendo um deles obrigatoriamente o BB. A instituição se limitou a responder que “entende que o contrato segue todas as prerrogativas legais que regem o tema e foi analisado pela área jurídica do banco e do estado.”

Prefeituras

O MP investiga também 58 prefeituras mineiras pela prática de crime contra a ordem econômica ao impor exclusividade do Banco do Brasil nos empréstimos consignados a funcionários públicos, nas repartições onde já detém as folhas de pagamento. Quando foi iniciada a ação, eram apenas 11 cidades investigadas, mas o número aumentou em função de denúncias de altas taxas de juros propostas por servidores. “Toda exclusividade é sinônimo de enriquecimento ilícito e indevido, e deve ser combatida”, alerta Baêta”.

Os políticos brasileiros demonstram mais uma vez que são o lixo da sociedade. Reciclagem neles, gente!

13 de abr. de 2010

Nelson Marquezelli: enfim uma cabeça pensante.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6902/2010, de autoria do deputado Nelson Marquezelli, do PTB/SP, que concede ao servidor público (federal, estadual ou municipal) escolher a instituição com a qual deseja contratar o empréstimo consignado. Embora me pareça estranha a necessidade de uma lei regular um direito assegurado pela Constituição, há que se louvar a iniciativa do deputado paulista. Com efeito, se governadores e prefeitos não sabem ou fingem que não sabem ler o que está escrito na Carta Magna, o jeito é desenhar.

Nelson Marquezelli usa como argumento a Lei 10820/2003 (aquela dos celetistas), que já permite a livre escolha da instituição financeira pelo empregado celetista. Na prática não é bem assim, deputado… Sem o convênio, nada feito. Afinal, ele regula as regras de conduta entre as partes (órgão público e instituição financeira). O que deveria ficar claro, a meu ver, é que os órgãos públicos não podem criar barreiras à celebração de convênio com as instituições financeiras interessadas.

De qualquer forma, trata-se de uma iniciativa louvável, que joga uma pá de cal nas tentativas do Banco do Brasil de dominar o mercado conquistando os governantes, e não convencendo os governados.

Parabéns, deputado!

31 de mar. de 2010

Jogando para a galera: os senadores-Zinhos.

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 565, de autoria do senador Paulo Paim, acrescentando parágrafo ao art. 6º da Lei nº 10820. Já tendo contado com parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos e da Comissão de Assuntos Sociais, a proposta do eminente parlamentar gaúcho é no sentido de acrescentar, à Lei nº 10820, dispositivo proibindo às instituições financeiras cobrarem dos aposentados e pensionistas do INSS taxas de juros superiores ao menor custo suportado pelos trabalhadores da ativa.

A Lei nº 10820, todos se lembram, é a que regula os empréstimos consignados aos empregados regidos pela CLT e aos aposentados e pensionistas do INSS.

Sem querer ser maldoso, parece que o senador gaúcho joga para a galera. O próprio art. 6º que ele pretende alterar é claro ao fixar a competência do INSS para fixar, em regulamento, as normas a serem observadas nos empréstimos, inclusive quanto aos juros.

E tanto é assim que a Instrução Normativa nº 28, do INSS, disciplina a quantidade máxima de parcelas, estabelece a vedação de cobrança de qualquer tarifa administrativa e fixa a taxa máxima de juros.

Se o objetivo do senador é o de proporcionar menores taxas de juros aos aposentados e pensionistas do INSS, não seria melhor que ele – integrante do partido do governo – conversasse com o presidente do BB e com a presidente da Caixa e os convencesse a baixar os juros das instituições oficiais? Afinal, em um mercado concorrencial, se os juros do BB e da Caixa são os mais baixos, isso não seria suficiente? Também existe uma alternativa mais fácil: o senador conversa com o ministro da Previdência (companheiro de partido), que é chefe do presidente do INSS. Com uma penada, o subordinado baixa os juros, sem ter o trabalho de toda essa tramitação no Congresso, que já se arrasta desde 2007.

Resumo da ópera: embora a adoção de qualquer das alternativas acima seja mais eficaz, nenhuma delas vai satisfazer o ego do parlamentar.

Em verdade, ele está criando mais um sistema de cotas. Pelo andar da carruagem, amanhã pode aparecer outro gaiato e apresentar um projeto de lei criando uma taxa de juros para os negros, outras para os moradores das regiões atingidas pelas enchentes e outra para os gays, por que não?

Alguém tinha que lembrar as taxas de juros nos empréstimos consignados não são fixadas em razão da cor, da opção sexual ou se o servidor é ativo ou aposentado. Existem mais coisas entre a oferta e a demanda do que supõe a vã filosofia do senador. Ele bem que podia parar e pensar na razão de os servidores do Senado (na ativa ou aposentados) conseguirem juros reduzidos. A concorrência lá é tão feroz que já criou problemas para um ex-diretor de recursos humanos da casa e até mesmo para o neto de um senador e ex-presidente da República.

Na Comissão de Assuntos Sociais, o relator Geraldo Mesquita Júnior, senador pelo PMDB, aproveitou a deixa do colega gaúcho para deitar erudição: afirmou que propostas que “moderem o apetite” dos bancos são quase sempre bem-vindas, uma vez que, para o parlamentar acreano, o sistema financeiro brasileiro é altamente oligopolizado. Isso porque ele deve considerar oligopólio o mercado de crédito do INSS, com 56 bancos e 11 níveis de taxas diferentes para o prazo de 60 meses. Chamar isso de oligopólio é não querer enxergar a verdade ou é burrice mesmo! Mais um que joga para a galera.

Paim e Geraldo Mesquita me lembram muito o Zinho, o craque-enceradeira. Muito rodopio e jogo lateral. A galera às vezes gosta, mas gol que é bom, nada!

26 de mar. de 2010

Um tremendo cara-de-pau

O presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, é mesmo um tremendo cara-de-pau. Afirmou estar surpreso com a decisão da ABBC de impetrar ações judiciais questionando a exclusividade que o BB tem obtido na concessão de crédito consignado junto a Estados e Prefeituras.

Eu não entendi a surpresa… Não consigo crer que o nobre presidente do banco esperasse que todos os bancos se conformassem com essa rapina que o banco estatal vem fazendo.

Para o Sr. Aldemir, o mercado é livre, tem concorrência, e o banco está tendo sucesso por ser mais eficiente, por ter a melhor estratégia, e por ter o custo operacional mais atraente. E tem mais: afirmou que o BB não fere a lei ao manter contratos de exclusividade.

Quanto a esse último ponto, tenho que concordar com o presidente do BB. De fato, o banco não fere a lei. Quem agride a legislação e o bom senso são os governadores e prefeitos que assinam aqueles decretos.

As ações judiciais até agora têm tido relativo sucesso. Relativo pelo fato de as decisões serem liminares, sem qualquer exame de mérito. De qualquer forma, estou colocando minha barba de molho. Não dá para confiar 100% em nossa justiça, principalmente quando se luta contra uma entidade oficial.

19 de fev. de 2010

Agora é em Mato Grosso do Sul: o monopólio do BB avança

 

Com a inestimável colaboração do FC, descobri mais uma…

Quem publica decreto no Diário Oficial de um sábado de Carnaval só pode estar querendo esconder falcatrua ou má notícia. Pois foi assim que o governador de Mato Grosso do Sul divulgou a armação dele e do Banco do Brasil (ele, sempre ele...) contra os servidores estaduais. O Decreto 12.932 é mais um daqueles preparados nos gabinetes do BB e oferecidos, junto com um pacote de dinheiro, aos governadores e prefeitos. E os servidores que se virem com as taxas!

Para evitar o claro favorecimento, o decreto afirma que a concessão de empréstimos consignados, antes facultada a qualquer banco, agora só é admitida para "instituição financeira que presta serviços relativos ao processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Estado". É muita cara de pau mesmo. O prazo dos empréstimos também foi estendido de 48 para 72 meses. Ninguém pense que essa atitude foi para favorecer os servidores. Façam as contas, por favor.

Palavras de Jaime Teixeira, presidente da Fetems – Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul: “Uma coisa eu posso antecipar: quando fica resumida a uma única instituição financeira a possibilidade de fazer empréstimo, está cerceando a liberdade. Tem outras instituições financeiras também idôneas que também oferecem empréstimos ao servidor. Para o servidor não será vantajoso isso. Tem que ter o direito de fazer escolha”.

A Fetems está orientando a quem se sentir prejudicado com o decreto do governador André Puccinelli a procurar a Justiça. Em nota, a Fetems diz que entende ser a medida monopolista, que fere o princípio da livre escolha dos servidores, sendo passível de discussão judicial.

Não estou aqui para dar conselho a ninguém, mas uma coisa é certa: ações individuais beneficiam única e exclusivamente ao autor da ação. A Fetems (e outras entidades de classe) tem legitimidade para ingressar com ação judicial em benefício de toda uma coletividade. Por que não faz isso? Ficar esperneando na imprensa não resolve nada! Nessas horas é preciso descer dos palanques e correr para as barras dos tribunais. Tomem o Sindsep como exemplo de ação rápida e eficaz.

E que ninguém se iluda: vem mais monopólio por aí.

6 de fev. de 2010

Divórcio no casamento hindu: a vitória do SINDSEP

Potiguares e capixabas estão liberados para ficarem com uma pontinha de inveja dos paulistas. A ação rápida do SINDSEP – Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo derrubou, com uma liminar, a exclusividade do Banco do Brasil na concessão de crédito consignado aos servidores. A concessão havia sido despoticamente outorgada ao BB pelo prefeito Kassab por meio de um publicado no Diário Oficial da cidade de 23.01.2010.

Em apenas duas semanas o SINDSEP e o Poder Judiciário restauraram a normalidade e a moralidade. Embora a vitória tenha sido obtida em liminar, estou certo de que o julgamento do mérito confirmará a decisão. Deu divórcio no casamento hindu.

Leiam o que saiu no Valor Econômico:

Liminar tira exclusividade do BB em consignado a servidor paulistano

Fernando Travaglini | Valor

05/02/2010 19:57

O sindicato dos servidores da cidade de São Paulo (Sindsep) conseguiu hoje na Justiça uma liminar para retirar a exclusividade do Banco do Brasil (BB) na concessão de crédito consignado para os trabalhadores da prefeitura da capital paulista.

O Sindsep entrou com mandado de segurança para garantir o direito dos servidores públicos escolherem a instituição financeira de sua preferência e buscar as melhores taxas de juros, "afastando-se o injustificável monopólio do Banco do Brasil", diz o texto enviado pelo sindicato à Justiça.

Essa exclusividade foi concedida em 22 de janeiro, pelo decreto municipal número 51.198, do prefeito Gilberto Kassab. Desde então, o banco estatal passou a ser a única instituição autorizada a negociar com os funcionários públicos da capital paulista.

Os outros bancos conveniados ficaram impedidos de oferecer crédito com desconto em folha para os servidores, respeitando-se os contratos já em vigor ou averbados.

O decreto municipal segue o acordo que foi fechado pela prefeitura com o Banco do Brasil para a administração da folha de pagamento. Em outras localidades, o BB também avança com a mesma estratégia e já detém um importante mercado cativo no consignado onde administra as folhas de servidores.

No Rio Grande do Norte, a governadora Wilma Maria de Faria assinou no fim do ano passado um decreto que restringe ao BB o convênio para empréstimos com desconto em folha.

No Espírito Santo, texto semelhante foi assinado pelo governador Paulo Hartung, mas com a possibilidade da Caixa Econômica Federal e do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) também atuarem.

O Banco do Brasil tem hoje um terço do mercado de crédito consignado e a expectativa é de crescimento da ordem de 30% este ano.

25 de jan. de 2010

Novidades no consignado do INSS

O INSS expediu a Instrução Normativa nº 43, publicada no DOU de 20/10/2010, que implementou as seguintes obrigações aos bancos conveniados:

  • cientificar o beneficiário, previamente à contratação da operação, do valor pago ao correspondente bancário responsável pelo fechamento do negócio, bem como indicar esse valor no contrato;
  • informar ao INSS os percentuais pagos aos correspondentes a título de comissão;
  • fazer constar, no contrato, o CNPJ do correspondente bancário, bem como o CPF do agente subcontratado (leia-se pastinha).

Muitos vão bradar que essas medidas constituem interferência indevida do INSS na relação banco-correspondente. Não creio que seja esse o caso. Parece-me evidente que, conhecendo o quanto os bancos pagam aos correspondentes, o INSS poderá melhor avaliar o impacto dessas comissões no custo do empréstimo e, com isso, determinar uma redução mais forte na taxa máxima de juros.

Também gostei da ideia do INSS em tornar obrigatória a inserção, no contrato, do CNPJ do correspondente e do CPF do pastinha. Espera-se, dessa forma, reduzir a quantidade de fraudes. A Receita Federal também deve ter adorado... Mas vai precisar da ajuda da turma do Banco Central.

Nada disso vai funcionar se a fiscalização do Banco Central se esconder nos gabinetes. Está mais do que na hora daquele pessoal sair em campo e dar umas incertas nos bancos e nos correspondentes. Se ficar do jeito que sempre foi, os bancos vão continuar pagando altas comissões e informando nos contratos só 10% disso. E fica tudo como dantes no quartel de Abrantes.

21 de jan. de 2010

O “benefício” de ampliar o prazo do crédito consignado

Transcrevo, para reflexão, matéria publicada hoje no site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba:

“21 de janeiro de 2010
Empréstimo consignado para servidores e magistrados é ampliado para 96 meses

Coordenadoria de Comunicação Social

A partir de agora, servidores do Poder Judiciário estadual poderão obter empréstimos em consignação, com desconto em folha, com prazo de pagamento de até 96 meses. Projeto de Resolução disciplinando o benefício, apresentado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, foi aprovado na sessão administrativa do Pleno dessa quarta-feira (20).

O projeto deu nova redação ao artigo 14 da Resolução nº 21, de 14 de novembro de 2007, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Judiciário estadual.

O presidente explicou que “os magistrados têm questionado sobre o limite de prazo de 72 meses para as operações de tais empréstimos, porquanto outras outras entidades ligadas ao Poder Judiciário operam com prazos superiores”.

A Caixa Econômica Federal, por sua vez, colocou à disposição do TJPB a possibilidade de efetuar operações com prazos de até 96 meses. Instada a falar sobre o assunto, a Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal opinou pela elasticidade do prazo, conforme alteração mencionada na Resolução.

Por Gabriella Guedes”

Eles chamam isso de benefício? Ao que parece, a Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal não teve a oportunidade de ligar a calculadora antes de dar o parecer favorável. Não sei qual a taxa de juros que é praticada com os dignos servidores e magistrados paraibanos, mas resolvi testar algumas situações de empréstimos, a partir da margem consignável disponível, e os resultados a que cheguei me parecem muito animadores. Para os bancos!

É simples assim: vamos considerar um servidor com margem consignável de R$ 1.000,00, e que a primeira parcela do empréstimo seja paga em 30 dias.

Com taxa de 1,50% ao mês:

Parcelas

Valor do empréstimo

72

R$ 43.844,67

96

R$ 50.701,68

Isso resulta que o acréscimo de R$ 6.857,01 no valor total do empréstimo (aí incluído o IOF) implica no pagamento, pelo servidor, de R$ 24.000,00. Resumo: o funcionário está pagando, em 2 anos, 3,5 vezes o que tomou emprestado. A coisa piora quanto maior for a taxa de juros. Para uma taxa de 1,80% ao mês, a relação é de quase 4,5 vezes, e para 2,0% é de 5,3 vezes. É isso mesmo: se a taxa for de 2% ao mês, para levar R$ 4.545,37 a mais no bolso, o sujeito vai pagar R$ 1.000,00 durante mais 24 meses.

Vamos combinar uma coisa: com uma Secretaria de Recursos Humanos dessas, não há educação financeira que resista!

19 de jan. de 2010

O crédito consignado, o IOF e a tal portabilidade


Repudio todo monopólio outorgado a alguém pelo poder público, mas admiro empresas que conquistam o monopólio por opção do consumidor, como contrapartida por oferecerem um serviço de excelência a preços mais justos.


Já tive a oportunidade de comentar (post de 02/01/2010) sobre o decreto oligopolista do governo do Espírito Santo, que, restringindo a oferta de empréstimos consignados ao BB, Caixa e Banestes, pretende assegurar menor taxa de juros e/ou o alongamento do perfil da dívida do servidor, minimizando o impacto das dívidas no orçamento pessoal do servidor, com a redução do custo do endividamento. Concordo plenamente com os argumentos, mas nada com o remédio adotado. Alguém precisa ensinar aos governantes que os fins não justificam os meios. Apesar dessa reserva de mercado, fui surpreendido ao tomar conhecimento de que um dos integrantes do recém formado cartel capixaba do consignado – o Banestes – está praticando taxas de juros de 1,30% a 1,49% ao mês, conforme o prazo de pagamento. Com isso, o banco estadual força os federais a trilharem idêntico caminho ou os alija do mercado.

15 de jan. de 2010

Crédito consignado – Leia a bula antes de usar


Não sou procurador de nenhum banco. Não sou correspondente bancário. Não sou remunerado, a qualquer título, por nenhuma instituição financeira. Por isso, minhas opiniões não representam o ponto de vista de um ou outro banco, de associação de banqueiros ou de correspondentes bancários. Isso me proporciona a tranquilidade de falar sem ter o rabo preso. Se alguém não concorda, paciência. Não pretendi mesmo ser uma unanimidade... De maneira geral, também não sou contra advogados, fique isso bem claro. Afinal, vez por outra eu preciso deles.

Feita essa necessária introdução, vamos ao assunto de hoje.

Li em um blog que “o principal motivo do endividamento da população deflui dos empréstimos consignados, visto que os correspondentes bancários calculam de forma errada e não existe critério na concessão aos consumidores, ora servidores públicos e aposentados”.

Não vou negar: tomei um baita susto. Tem economista de montão por aí estudando o assunto, alguns até defendendo teses de doutorado sobre o endividamento das famílias, de repente surge um advogado e pimba! Em 3 linhas mata o assunto! Simplesmente fantástico!

3 de jan. de 2010

A margem consignável e os direitos do consumidor


Não é raro (aliás, a frequência até assusta) vermos pessoas revoltadas com o fato de a soma das parcelas mensais de seus empréstimos consignados superar a margem consignável, não hesitando em atribuir aos bancos a culpa por esses descontos “abusivos”. Dizem que é preciso impedir a ação dos bancos que, sequiosos por lucro, avançam sem dó nem piedade sobre o contracheque dos infelizes servidores. Em um site de orientação ao consumidor, li que “... em alguns casos o consumidor é vítima de abusos e acaba tendo todo ou quase todo seu salário sequestrado pela instituição financeira”. Abusos? Sequestro? Isso seria caso de polícia! Eu fiquei até imaginando a notícia no jornal:

23 de dez. de 2009

Pastinhas - A distante regulação

O exercício da profissão de corretor de imóveis, em todo o território nacional, apenas é permitido ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias que esteja inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição. Já o representante comercial, ainda que sem relação de emprego, somente pode intermediar a realização de negócios, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los a empresas comerciais se estiver registrado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais. Até para ganhar a vida tocando violão em um barzinho a pessoa deve se inscrever na Ordem dos Músicos do Brasil, o que só ocorrerá após ter sido aprovado em exame prestado perante banca examinadora, constituída de três especialistas, no mínimo, indicados pela Ordem e pelos sindicatos de músicos do local e nomeados pela autoridade competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. No sistema financeiro, somente o empregado considerado apto em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica pode atuar no atendimento aos clientes e usuários da instituição em atividades relacionadas à distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos (está lá nas Resoluções 3.158 e 3.309, do Conselho Monetário Nacional). É a famosa certificação ANBID, orgulhosamente exibida nas mesas e nos cartões de visita dos gerentes.

Já para oferecer e negociar operações de empréstimos ao público, em nome de instituições financeiras, não há nenhuma exigência prévia quanto a conhecimentos, não se exige nenhum exame de proficiência, nenhum curso... Não sou contra o trabalho dos pastinhas. Longe disso. Inadmissível, a meu ver, é a total e absoluta ausência de regulação para a atividade. Sem registro e sem fiscalização, os picaretas misturam-se aos sérios, contaminando a todos os envolvidos: clientes, correspondentes e instituições financeiras.


15 de dez. de 2009

Quem paga o pato pela falta de fidelização do correspondente


Quando da institucionalização do correspondente bancário como entidade captadora de empréstimos, a ideia prevalecente era a de sistematizar o relacionamento entre as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento e as prestadoras de serviço que atuavam no interior das lojas cujas vendas eram por aquelas financiadas, abrangendo os serviços de encaminhamento de pedidos de financiamento, análise de crédito e de cadastro, cobrança amigável e processamento de dados das operações pactuadas (ver Resolução nº 562, de 30.08.1979). O correspondente bancário era um braço da instituição financeira nas dependências do lojista e, como tal, inadmissível imaginar-se um braço comandado por mais de um cérebro sem que entrasse em conflito com o corpo ou que, no mínimo, terminasse por quebrar tudo o que está ao seu redor. A fidelidade de um prestador de serviços ao banco contratante era imperativa.

3 de dez. de 2009

Deu no Fantástico


A edição de 15.11.2009 do programa Fantástico, da Rede Globo, deu destaque a um tipo de fraude envolvendo operações de empréstimos consignados.

De acordo com a reportagem, No Brasil, desde o começo deste ano, mais de quatro mil aposentados reclamaram de empréstimos que dizem não ter feito. Até agora, o INSS já comprovou que 1.011 eram mesmo fraude. A aposentada Maria Ozélia Bezerra questiona: “Porque, como é que faz o empréstimo no nome da pessoa sem a gente dar os documentos?” A pergunta de Dona Ozélia foi o ponto de partida para a investigação da reportagem. Afinal, como é que esses empréstimos são feitos sem que o aposentado assine qualquer documento? O delegado Abílio Pereira explicou que “... diversas são as modalidades para enganar os idosos, mas a que mais tem preocupado a polícia é a compra por estelionatários de dados cadastrais que deveriam pertencer exclusivamente aos órgãos federais encarregados de darem assistência aos idosos”. Ou seja: os bandidos usam dados do próprio INSS. A reportagem localizou um vendedor das listas em Belo Horizonte através de um site na internet, e comprou uma lista com dados de aposentados da cidade de Canoas, no Rio Grande do Sul, por R$ 200. Para ter certeza de que as informações eram mesmo verdadeiras, consultou o site do INSS (tudo conferiu). Com essas informações, os bandidos falsificam documentos e fazem a dívida em nome dos aposentados. No centro de Porto Alegre, o repórter localizou um falsário e encomendou a ele uma carteira de identidade em nome de uma das pessoas da lista de aposentados da cidade de Canoas. Com a falsificação, de acordo com a polícia, um criminoso poderia ter conseguido um empréstimo consignado em nome do aposentado da lista.

O presidente do INSS, Valdir Simão, admitiu o problema e afirmou que o órgão estaria tomando providências para investigar a autoria, a origem desse banco de dados e também quem está comercializando. Disse ainda que se houve uma fraude o banco tem que devolver rapidamente o dinheiro corrigido pela Selic ao segurado, sob pena do contrato ser suspenso e não poder mais fazer empréstimos consignados.

Num momento inicial, as vítimas seriam os aposentados e pensionistas, de quem são descontadas as parcelas dos empréstimos. Ao final, as vítimas seriam os bancos que concedem tais créditos, obrigados a devolver o dinheiro indevidamente descontado dos aposentados e ainda arcando com o prejuízo total do valor emprestado. Mas afinal, seriam os bancos, de fato, vítimas ou vilões?

Percebi que a reportagem omitiu uma questão crucial para que fraude dessa natureza possa ser perpetrada: onde são feitos esses empréstimos? Inicialmente, é fato que qualquer fraude é extremamente facilitada quando se descura do cuidado na identificação do cliente. Afinal, a segurança é o fator primordial do crédito.

A Folha Online, em matéria de 25.11.2009, informou:

O banco BMG lidera o ranking das instituições que mais têm sido alvo de reclamações de aposentados e pensionistas envolvendo irregularidades em empréstimos consignados. A lista foi divulgada pela diretora adjunta de Benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), Ana Adail, durante a reunião do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). O levantamento foi feito entre janeiro e setembro deste ano. Atrás do BMG, que tem 2804 reclamações – das quais 1271 foram consideradas procedentes, envolvendo ou não fraudes –, ficou o BMC, com 1.369 reclamações, das quais 556 consideradas procedentes, também envolvendo ou não os casos de fraude. Em seguida está o Bonsucesso, com 974 reclamações, das quais 437 procedentes, e o Cruzeiro do Sul, com 681 queixas (230 procedentes). O quinto banco da lista é o GE Capital com 600 reclamações, das quais 230 consideradas procedentes, envolvendo ou não fraudes, e o sexto é o banco Schahin, com 559 reclamações (244 procedentes). O banco Votorantin recebeu 519 reclamações. Destas 298 foram avaliadas como procedentes. Já o Pine teve 384 reclamações (113 procedentes). Em nono lugar está o banco Panamericano, com 368 queixas, (115 procedentes). E em décimo está o banco Industrial, com 303 reclamações, das quais 159 consideradas procedentes, envolvendo ou não casos de fraude. ‘Precisamos banir desse tipo de serviço os bancos que encabeçam essa lista’, sugeriu a representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, Josepha Theotônia de Britto. ‘Estamos buscando uma parceria com o Banco Central, visando justamente aplicar algum tipo de punição a eles’, respondeu a diretora do INSS. Segundo o diretor do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, Jerônimo Rodrigues, muitos dos casos de fraudes são cometidas a partir de visitas de representantes ou supostos representantes de bancos às residências dos beneficiados”.

Vê-se que, em verdade, as fraudes são cometidas em bancos que não dispõem de uma rede significativa de agências, privilegiando o atendimento através de correspondentes bancários (empresas encarregadas da recepção e encaminhamento das propostas de empréstimo). Mas o problema não parece ser o correspondente bancário em si, mas a sua inadequada seleção por parte dos bancos.

Ávidos pelo aumento de suas receitas e pela expansão de sua participação no lucrativo mercado de crédito consignado, muitos bancos se aproveitaram das vantagens oferecidas pelas resoluções do Conselho Monetário Nacional quanto à atuação dos correspondentes bancários e estabeleceram, pela via da terceirização, pontos de venda de produtos em todos os quadrantes do país. Com isso, deixaram de investir na instalação de agências. Grande parte dos correspondentes, por sua vez, opera quase que exclusivamente com o suporte de uma rede de “pastinhas” (corretores de empréstimos autônomos), encarregados de contatar o cliente, formalizar a proposta e entregar a documentação ao correspondente. Em 2007, um diretor do BMG afirmou que “um dos segredos do sucesso do banco é a rede de distribuição de crédito espalhada em todos os estados pelo sistema de correspondentes e agentes”, rede essa que se compunha, na época, de cerca de 400 correspondentes e 40 mil agentes (pastinhas) “... que o BMG considera fiéis”.

Esse círculo vicioso, onde o correspondente e o banco não enxergam nem têm contato com o cliente, é alimentado por gordas comissões. Com um nível de descentralização que tangencia a irresponsabilidade, cometer fraudes é tão fácil que um estelionatário não precisa de listas do INSS.

Entendo que não se pode falar que as instituições financeiras sejam vítimas dessas fraudes, pois elas ocorrem na exata razão da negligência com que elas estabelecem a política de contratação e acompanhamento da atuação de seus correspondentes. Tem razão a diretora do INSS ao buscar junto ao Banco Central algum tipo de punição aos bancos. Afinal, se a Resolução 3110 prevê a total responsabilidade da instituição financeira contratante sobre os serviços prestados pela empresa contratada, inclusive na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente (item I do art. 4º), essa responsabilidade deve ser efetivamente apurada e as falhas exemplarmente punidas. A mesma resolução, no item II do art. 4º, prevê a possibilidade de integral e irrestrito acesso do Banco Central, por intermédio da instituição financeira contratante, a todas as informações, dados e documentos relativos à empresa contratada, ao terceiro substabelecido e aos serviços por esses prestados. O que se depreende, todavia, é que tal poder nunca foi exercido pelo Banco Central.

Onde impera a falta de conhecimento e a ignorância de clientes, a negligência dos bancos, a falta de responsabilidade de correspondentes bancários e a passividade das autoridades, a fraude encontra o ambiente perfeito para se instalar e prosperar.