19 de mai. de 2010

Mais Paraíba

Em sessão de ontem (18/05), os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba desproveram, por unanimidade, e em harmonia com o Ministério Público Estadual, o Agravo de Instrumento interposto pelo Estado da Paraíba, e mantiveram a decisão liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Silvanna Pires Brasil Lisboa, ao Banco BMG S/A, determinando que o Governo libere o acesso ao sistema de Controle de Consignação – PBCONSIG às instituições financeiras.

Na apreciação do Agravo, os desembargadores da Terceira Câmara entenderam que “o Estado violou dispositivo constitucional que homenageia a livre concorrência e afrontou os direitos dos servidores, no papel de consumidores, na medida em que lhes restringiu o direito de escolha”, disse a magistrada.

No recurso, o agravante, com a cara-de-pau peculiar nesses casos, assegurou não haver ofensa à liberdade de contratação, uma vez que o servidor poderia contrair empréstimos em outras instituições financeiras. Isso ninguém duvida, caro governador. Esse estúpiodo argumento não foi bastante para enganar o relator, que percebeu que a questão em discussão é referente a empréstimos consignados. O desembargador-relator Saulo Henriques de Sá e Benevides ressaltou, em seu voto, que ficou demonstrada a ilegalidade no ato praticado, ao condicionar o servidor público a firmar empréstimos consignados apenas com determinada instituição financeira – o poderoso Banco do Brasil –, sem lhe dar opção de escolha por outras, que ofereçam melhores condições de crédito, menores taxas de juros, dentre outras vantagens. Para o relator, “o ato praticado pelo Gerente Executivo das Folhas de Pagamento Estadual viola o princípio da livre concorrência, por criar reserva de mercado para uma única instituição e afronta o direito de livre escolha dos servidores”.

Agora, como se espera, o assunto vai para o STJ, onde o ministro-presidente, também como se espera, determinará a um assessor que copie e cole decisão anterior, beneficiando o banco oficial. Recomendamos ao assessor que dsta vez não trate o Governo da Paraíba como “municipalidade”, tal como feito como na decisão anterior.

Se a vida imita a arte, a justiça imita o futebol. No esporte, insurgindo-se contra todos os clamores da nação, o ministro-presidente técnico Dunga, birrento e turrão como é, deixou de convocar o Neymar e o Ganso, preferindo presentear a seleção brasileira com o “talento” de Gilberto Silva, Josué, Felipe Melo e outros quetais. Não teve humildade para enxergar o óbvio. No STJ tudo indica que ocorrerá o mesmo. O técnico ministro-presidente César Asfor Rocha deve insistir na tese de “que a liminar contestada busca resguardar, tão só, eventuais direitos privados dos servidores, sem atentar para possíveis danos à municipalidade.”

Enfim, qualquer que seja a bobagem dita pelo ministro-presidente do STJ para justificar seu descaso pelos “eventuais direitos privados dos servidores” e sua fixação pelos “possíveis danos à municipalidade”, estou curioso mesmo é com o destino do caso no pleno do STJ. E também, devo confessar, estou muito curioso com o destino da “seleção” do Dunga.

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