14 de jan. de 2011

Papai Noel existe! Mas poderia ser retroativo…

Com a Circular nº 3.522, divulgada hoje, o Banco Central do Brasil joga uma pá de cal sobre os contratos de exclusividade que assolavam o crédito consignado. De acordo com o BC, a medida está inserida no âmbito dos estudos permanentemente desenvolvidos para aprimorar os mecanismos para facilitar o acesso ao crédito e, consequentemente, promover a eficiência do Sistema Financeiro Nacional. A decisão contribui para estimular a eficiência na intermediação financeira, fator fundamental para a disseminação do crédito, criando condições adequadas para a redução dos spreads bancários e promovendo a inclusão financeira. Vejam o texto:

CIRCULAR 3.522

Veda às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou  acordos que impeçam o acesso  de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de janeiro de 2011, com base nos arts. 10, inciso VI, e 18, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

D E C I D I U :

Art. 1º Fica vedada às instituições financeiras, na prestação de serviços e na contratação de operações, a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2011.

Luiz Awazu Pereira da Silva

Diretor                 

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