3 de fev. de 2011

Atenção Deputado Marquezelli !!!

Já dizia a minha avó: “não há mal que sempre dure, nem bem que nunca se acabe”.

O Projeto de Lei 6901, do Dep. Nelson Marquezelli, que eu tanto elogiei como sendo uma saída para a oxigenação do crédito consignado (pois adota a liberdade de contratação pelo servidor, aumentando a concorrência e impede legislações esparsas de Estados e Municípios, muitas vezes prejudiciais ao maior interesse dos consignatários), foi simplesmente arquivado com base no art. 105 do Regimento da Câmara dos Deputados, que dispõe que finda a legislatura, serão arquivadas todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, com pareceres ou sem eles, salvo aquelas com pareceres favoráveis de todas as Comissões; já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; de iniciativa popular; de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.

Como o projeto não se enquadrava em nenhuma das ressalvas, resta torcer para que o nobre deputado adote a saída prevista no parágrafo único dp mencionado art. 105, que admite o desarquivamento mediante requerimento do Autor, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.

A propósito, vou cutucar o Deputado…

Nenhum comentário:

Postar um comentário