30 de abr. de 2010

Contagem regressiva: 16 dias de liberdade

A Prefeitura de São Paulo reabriu o E-Consig (sistema de consignações) para permitir a averbação de operações de crédito que seus servidores tenham contratado com qualquer instituição financeira conveniada. Não pense o leitor que o Prefeito Kassab tenha sido contaminado pelo vírus do bom senso. É que, com a suspensão temporária dos efeitos do acordão(*) por força de liminar concedida pelo TJSP, também havia sido suspensa a contagem do prazo de 30 dias estabelecido para a denúncia dos convênios, conforme art. 2º do malsinado Decreto nº 51.198.

Como decorreram 14 dias entre a publicação do decreto imoral e a suspensão pelo TJSP, a cassação da liminar implica na retomada da contagem do prazo de 30 dias, que deve ser feita necessariamente a partir de hoje, 30 de abril, uma vez que a suspensão da eficácia da decisão liminar foi publicada em 29/04/2010.

Na prática, os servidores terão até o dia 14 de maio (sexta-feira), para exercer o direito à liberdade de contratar seus empréstimos. Esse prazo é suficiente para que o Ministério Público de São Paulo desperte da letargia de que foi acometido em relação ao caso.

(*) Não pensem que estou me referindo a acórdão. É acordão mesmo: um grande acordo de “amigos” feito entre o Prefeito Kassab e o Banco do Brasil.

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