13 de abr. de 2010

Nelson Marquezelli: enfim uma cabeça pensante.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6902/2010, de autoria do deputado Nelson Marquezelli, do PTB/SP, que concede ao servidor público (federal, estadual ou municipal) escolher a instituição com a qual deseja contratar o empréstimo consignado. Embora me pareça estranha a necessidade de uma lei regular um direito assegurado pela Constituição, há que se louvar a iniciativa do deputado paulista. Com efeito, se governadores e prefeitos não sabem ou fingem que não sabem ler o que está escrito na Carta Magna, o jeito é desenhar.

Nelson Marquezelli usa como argumento a Lei 10820/2003 (aquela dos celetistas), que já permite a livre escolha da instituição financeira pelo empregado celetista. Na prática não é bem assim, deputado… Sem o convênio, nada feito. Afinal, ele regula as regras de conduta entre as partes (órgão público e instituição financeira). O que deveria ficar claro, a meu ver, é que os órgãos públicos não podem criar barreiras à celebração de convênio com as instituições financeiras interessadas.

De qualquer forma, trata-se de uma iniciativa louvável, que joga uma pá de cal nas tentativas do Banco do Brasil de dominar o mercado conquistando os governantes, e não convencendo os governados.

Parabéns, deputado!

4 comentários:

  1. Sacanagem dA pmsp...
    voce sabe se saiu alguma liminar essa semana??

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  2. Lúcia, pelo que estou informado, a situação da PMSP continua a mesma, isto é, a liminar concedida em favor do SINDSEP continua valendo.

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  3. Anônimo19/4/10

    Roberto,

    Boa noite! Estou analisando um projeto de negócio com crédito consignado. Você tem e-mail para contato?

    At.,

    Felipe

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  4. Contatos comigo podem ser feitos pelo e-mail roberto.rates.quaranta@gmail.com

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