23 de jan. de 2010

O BB, a Prefeitura de São Paulo e o casamento hindu

Ainda é costume na Índia que o casamento seja negociado pela família dos noivos, à revelia daqueles que irão se casar. Lá, a família da noiva oferece toda a sorte de presentes para a família do noivo. Quando a família do noivo aceita tudo, as mulheres dessa família se aproximam da noiva e mudam o que querem na aparência dela, pois, a partir dali, ela pertence a eles. Mas o que isso tem a ver com o crédito consignado?

front7Recebi a informação de um leitor (o comentário dele está publicado na postagem de 02/01/2010 sobre monopólios) que o prefeito Kassab assinou o Decreto nº 51.198, rescindindo todos os convênios já firmados para concessão de empréstimos consignados aos servidores municipais e concedendo ao Banco do Brasil a exclusividade dessas operações. Fui checar e está lá, publicado na página 5 da edição de hoje (isto mesmo, sábado) do Diário Oficial da cidade.

A Prefeitura de São Paulo (pais do noivo) e o Banco do Brasil (pai da noiva) organizaram um casamento hindu. A prefeitura concedeu “mimos” ao BB: a fidelidade forçada do noivo e a dispensa do pagamento do dote mensal. Vou explicar melhor. Pela redação anterior do parágrafo único do artigo 12 do Decreto nº 49.425/2008, a prefeitura descontava dos bancos consignatários, a título de custeio do processamento das consignações, 2% dos valores que seriam repassados mensalmente. A nova redação dada ao dispositivo pelo decreto do bondoso prefeito Kassab dispensou o BB dessa tarifa, com evidente prejuízo aos cofres municipais.

Como o decreto indicou os presentes dados à família da noiva (a exclusividade na concessão dos empréstimos e a dispensa do pagamento da tarifa de averbação), resta à prefeitura mostrar a contrapartida oferecida pelo Banco do Brasil. Não consigo acreditar que o Banco do Brasil não tenha dado nenhum “presente” à prefeitura. E também não entendo por que a prefeitura escondeu os presentes da vista do noivo.

Por acreditar que o amor é o alicerce de um relacionamento profícuo e duradouro, faço votos de que o noivo – no caso o funcionalismo municipal – reaja a esse casamento hindu e lute na justiça para ter o sagrado e ocidental direito de decidir com quem casar.

7 comentários:

  1. Anônimo27/1/10

    Prezado Roberto,

    Parabéns pela excelente matéria "Casamento Hindu" coitada da Juliana Paes...

    Como podemos nos unir para combater este monopolio tão fora de propósito, haveria interesses escusos?

    São Paulo seria o "cartão de visita" para o resto do Brasil???

    Segue matéria publicada pela CUT antes da publicação do decreto 51.198, que comunga da mesma opnião que nós.


    Escrito por Adi dos Santos Lima, presidente da CUT-SP - 22/01/2010


    "Trabalhador tem direito de escolher onde solicitar seu crédito consignado em condições mais favorável "

    A prefeitura de São Paulo rescindiu os contratos de administração de folhas de pagamento dos servidores públicos do município. Os responsáveis pelo serviço eram os bancos Itaú Unibanco e Bradesco, e agora passa a ser atribuição do Banco do Brasil.

    Para isto, o município desembolsou 96 milhões de reais referentes à rescisão contratual. Em contrapartida o Banco do Brasil pagou um valor em torno de 726 milhões de reais para prestar os serviços durante cinco anos.

    Com esta ação, a prefeitura ficou com um saldo positivo de 630 milhões de reais. Segundo o prefeito Gilberto Kassab os recursos serão utilizados para obras da expansão do metrô. O problema é que este banco ficou com a exclusividade do crédito consignado.

    A Central Única dos Trabalhadores do Estado de São Paulo sempre lutou e propôs juntamente com outros bancos a criação do crédito consignado para que o trabalhador não fique refém de instituições financeiras e assim forçar os bancos a baixarem os juros e dar acesso àqueles que precisam de crédito mais fácil e mais barato, fazendo com que grande parte da economia viesse a crescer.

    A competitividade entre os bancos para saber quem ofereceria o menor juro fez com que o crédito consignado se tornasse um sucesso. Portanto, o princípio das condições mais favoráveis é fundamental para as pessoas que precisam deste serviço.

    A prefeitura de São Paulo está na contra mão. Entendemos como positivo o fato de ter rompido o contrato com os bancos privados e ter transferido a folha de pagamento para um banco público, porém, o prefeito comete um equívoco uma vez que não se pode garantir exclusividade do crédito consignado para uma única instituição financeira, seja ela pública ou privada.

    Queremos que haja liberdade para as pessoas optarem qual o banco e as melhores condições para tomar o empréstimo, ou seja, manter o princípio desta modalidade de que é oferecer as condições mais favoráveis ao trabalhador.

    Abrasço,

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  2. Caro amigo,

    A cessão da folha de pagamento um banco sem licitação, ainda que esse banco seja público, afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Veja o ensinamento de Geraldo Ataliba: “Não é lícita a criação de regime diferenciado para as instituições financeiras públicas, relativamente às privadas. Explorando atividade econômica, todas terão o mesmo regime jurídico. Isto é questão clara, inquestionável e pacífica, no nosso direito (art. 173, CF).” (GERALDO ATALIBA, “Delegação Normativa – Limites às competências do CMN e BACEN”, Revista de Informação Legislativa, n. 113, jan./mar. 1992, Senado Federal, Subsecretaria de Edições técnicas, p. 278 e 281).

    Ao estabelecer os princípios referentes à atividade econômica, o constituinte colocou a livre concorrência no patamar de fundamento da economia brasileira. Diz o art. 170, inciso IV, da Constituição Federal:

    “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    (...)
    IV - livre concorrência”;

    Para Adilson Abreu Dallari, “no caso específico, a previsão de que a livre iniciativa é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, implica a escolha, pelo constituinte, de um Estado com economia baseada em regras de mercado, rejeitando-se a economia integralmente monopolista, ou, até mesmo, monopolista em determinados setores. Tem-se, portanto, instaurada uma República, com economia de mercado, livre de antigas amarras econômicas, dos privilégios estatizantes, que, no passado, ocasionaram o inchaço da máquina pública”.

    Todavia, o simples fato de a prefeitura de São Paulo ter escolhido o BB para fazer os depósitos referentes aos salários do funcionalismo, mesmo que sem licitação, não traz prejuízos ao servidor, que pode determinar àquele banco que transfira o salário a outra instituição tão logo seja efetuado o depósito, sem que lhe seja cobrada qualquer tarifa, conforme Resolução nº 3.402, arts. 2º, II, e § 1º, II.

    O que me embrulha o estômago é retirar das pessoas a liberdade de opção até mesmo para escolher onde tomar empréstimo.

    É preciso que seja assegurada a liberdade das pessoas poderam optar em qual banco querem tomar empréstimo. Concordo com o presidente da CUT, quando ele afirma que “a competitividade entre os bancos para saber quem ofereceria o menor juro fez com que o crédito consignado se tornasse um sucesso”.

    A bola está nas mãos da CUT. Ela tem legitimidade para atacar, pela via judicial, a ação da prefeitura.

    Roberto

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  3. Anônimo5/2/10

    Prezado Roberto,

    O Sindsep conseguiu hoje uma liminar para retirar a exclusividade BB, veja a matéria publicada agora a pouco na internet.


    05/02/2010 19:57 - Valor Online

    SÃO PAULO - O sindicato dos servidores da cidade de São Paulo (Sindsep) conseguiu hoje na Justiça uma liminar para retirar a exclusividade do Banco do Brasil (BB) na concessão de crédito consignado para os trabalhadores da prefeitura da capital paulista.

    O Sindsep entrou com mandado de segurança para garantir o direito dos servidores públicos escolherem a instituição financeira de sua preferência e buscar as melhores taxas de juros, "afastando-se o injustificável monopólio do Banco do Brasil", diz o texto enviado pelo sindicato à Justiça.

    Essa exclusividade foi concedida em 22 de janeiro, pelo decreto municipal número 51.198, do prefeito Gilberto Kassab. Desde então, o banco estatal passou a ser a única instituição autorizada a negociar com os funcionários públicos da capital paulista.

    Os outros bancos conveniados ficaram impedidos de oferecer crédito com desconto em folha para os servidores, respeitando-se os contratos já em vigor ou averbados.

    O decreto municipal segue o acordo que foi fechado pela prefeitura com o Banco do Brasil para a administração da folha de pagamento. Em outras localidades, o BB também avança com a mesma estratégia e já detém um importante mercado cativo no consignado onde administra as folhas de servidores.

    No Rio Grande do Norte, a governadora Wilma Maria de Faria assinou no fim do ano passado um decreto que restringe ao BB o convênio para empréstimos com desconto em folha.

    No Espírito Santo, texto semelhante foi assinado pelo governador Paulo Hartung, mas com a possibilidade da Caixa Econômica Federal e do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) também atuarem.

    O Banco do Brasil tem hoje um terço do mercado de crédito consignado e a expectativa é de crescimento da ordem de 30% este ano.

    (Fernando Travaglini | Valor)

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  4. Abilio Rodrigues5/2/10

    Caro Roberto,

    Para seu conhecimento segue cópia de email encaminhado.

    De: abiliorodrigues@terra.com.br
    Para: secgeral@sindsep-sp.org.br
    Cópia: asmsp1@uol.com.br,aprofem@aprofem.com.br,sinpeem@sinpeem.com.br
    Assunto: PARABÉNS
    Enviada: 05/02/2010 22:42

    Ao

    SINDSEP - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

    Parabéns a todos os membros da Diretoria do SINDSEP - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO, em especial a sua Presidente Sra. Irene Batista de Paula pela “VITÓRIA” conquistada na revogação da exclusividade do consignado a cargo do Banco do Brasil na P.M.S.P.

    A iniciativa do SINDSEP demonstra que está atento e pronto para atuar, coibindo abusos e injustiças que possam prejudicar aos Servidores Públicos Municipais.

    Esta exclusividade feriu preceitos legais e a própria Democracia e traria prejuízos enormes aos Servidores Municipais, que já vinham enfrentando dificuldades, caso tivessem restrições, em contratar ou renegociar empréstimos, o que é um grande absurdo dado o conceito do “consignado”. É também um retrocesso maléfico aos Servidores que, sem alternativa, voltariam a ficar mercê de agiotas como no passado.

    Tenho comigo que o Banco do Brasil busca RECUPERAR algumas centenas de milhões perdidos há alguns anos quando, de maneira inexplicável e irresponsável concedeu crédito a servidores, em diversas modalidades e depois os descontava em “conta corrente - salário”, não se importando com o que sobrava do salário recebido, se era suficiente ou não para as necessidades básicas do servidor. Isto é comprovado pelas propostas de desconto que servidores vêem recebendo do BB na renegociação de dívidas contraídas e não quitadas.

    Parabéns a todos, mais uma vez. Os afiliados deste conceituado Sindicato devem estar orgulhosos de sua Entidade e seus dirigentes.

    Abílio Rodrigues

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  5. É com satisfação que recebo a informação do Anônimo e do Abílio. A liminar obtida pelo SINDSEP - que tenho convicção será confirmada no mérito - devolve um direito certo dos servidores. Parabéns ao Sindicato!

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  6. Anônimo10/2/10

    Mas o BB pode recorrer???? algo pode impedir que essa liminar seja cumprida???

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  7. O TJESP pode cassar a liminar, caso isso seja requerido pelo BB e o desembargador que examinar o caso entender que a medida do juiz de primeiro grau não tenha sido adequada. Penso, no entanto, que as razões do pedido são suficientemente fortes para manter a liminar até o julgamento do mérito.
    Enquanto isso, alguns bancos privados já retomaram suas operações com servidores da prefeitura.

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