25 de jan. de 2010

Novidades no consignado do INSS

O INSS expediu a Instrução Normativa nº 43, publicada no DOU de 20/10/2010, que implementou as seguintes obrigações aos bancos conveniados:

  • cientificar o beneficiário, previamente à contratação da operação, do valor pago ao correspondente bancário responsável pelo fechamento do negócio, bem como indicar esse valor no contrato;
  • informar ao INSS os percentuais pagos aos correspondentes a título de comissão;
  • fazer constar, no contrato, o CNPJ do correspondente bancário, bem como o CPF do agente subcontratado (leia-se pastinha).

Muitos vão bradar que essas medidas constituem interferência indevida do INSS na relação banco-correspondente. Não creio que seja esse o caso. Parece-me evidente que, conhecendo o quanto os bancos pagam aos correspondentes, o INSS poderá melhor avaliar o impacto dessas comissões no custo do empréstimo e, com isso, determinar uma redução mais forte na taxa máxima de juros.

Também gostei da ideia do INSS em tornar obrigatória a inserção, no contrato, do CNPJ do correspondente e do CPF do pastinha. Espera-se, dessa forma, reduzir a quantidade de fraudes. A Receita Federal também deve ter adorado... Mas vai precisar da ajuda da turma do Banco Central.

Nada disso vai funcionar se a fiscalização do Banco Central se esconder nos gabinetes. Está mais do que na hora daquele pessoal sair em campo e dar umas incertas nos bancos e nos correspondentes. Se ficar do jeito que sempre foi, os bancos vão continuar pagando altas comissões e informando nos contratos só 10% disso. E fica tudo como dantes no quartel de Abrantes.

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