21 de jan. de 2010

O “benefício” de ampliar o prazo do crédito consignado

Transcrevo, para reflexão, matéria publicada hoje no site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba:

“21 de janeiro de 2010
Empréstimo consignado para servidores e magistrados é ampliado para 96 meses

Coordenadoria de Comunicação Social

A partir de agora, servidores do Poder Judiciário estadual poderão obter empréstimos em consignação, com desconto em folha, com prazo de pagamento de até 96 meses. Projeto de Resolução disciplinando o benefício, apresentado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, foi aprovado na sessão administrativa do Pleno dessa quarta-feira (20).

O projeto deu nova redação ao artigo 14 da Resolução nº 21, de 14 de novembro de 2007, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Judiciário estadual.

O presidente explicou que “os magistrados têm questionado sobre o limite de prazo de 72 meses para as operações de tais empréstimos, porquanto outras outras entidades ligadas ao Poder Judiciário operam com prazos superiores”.

A Caixa Econômica Federal, por sua vez, colocou à disposição do TJPB a possibilidade de efetuar operações com prazos de até 96 meses. Instada a falar sobre o assunto, a Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal opinou pela elasticidade do prazo, conforme alteração mencionada na Resolução.

Por Gabriella Guedes”

Eles chamam isso de benefício? Ao que parece, a Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal não teve a oportunidade de ligar a calculadora antes de dar o parecer favorável. Não sei qual a taxa de juros que é praticada com os dignos servidores e magistrados paraibanos, mas resolvi testar algumas situações de empréstimos, a partir da margem consignável disponível, e os resultados a que cheguei me parecem muito animadores. Para os bancos!

É simples assim: vamos considerar um servidor com margem consignável de R$ 1.000,00, e que a primeira parcela do empréstimo seja paga em 30 dias.

Com taxa de 1,50% ao mês:

Parcelas

Valor do empréstimo

72

R$ 43.844,67

96

R$ 50.701,68

Isso resulta que o acréscimo de R$ 6.857,01 no valor total do empréstimo (aí incluído o IOF) implica no pagamento, pelo servidor, de R$ 24.000,00. Resumo: o funcionário está pagando, em 2 anos, 3,5 vezes o que tomou emprestado. A coisa piora quanto maior for a taxa de juros. Para uma taxa de 1,80% ao mês, a relação é de quase 4,5 vezes, e para 2,0% é de 5,3 vezes. É isso mesmo: se a taxa for de 2% ao mês, para levar R$ 4.545,37 a mais no bolso, o sujeito vai pagar R$ 1.000,00 durante mais 24 meses.

Vamos combinar uma coisa: com uma Secretaria de Recursos Humanos dessas, não há educação financeira que resista!

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