28 de dez. de 2009

Novas regras para o crédito consignado no Espírito Santo


O Diário Oficial do Espírito Santo do dia 7 de dezembro trouxe um presente ao Banestes, ao BB e à Caixa: o Decreto nº 2415-R, por meio do qual o governo do estado assegurou exclusividade àquelas instituições para a concessão de empréstimos consignados aos servidores estaduais. O governador não teve o menor pudor: excluiu até mesmo as cooperativas de crédito constituídas por servidores estaduais! Com tal medida, o governo capixaba conseguiu a proeza de se igualar ao do Distrito Federal, onde o BRB impera sozinho por força de decreto e dita as regras do negócio de acordo com suas necessidades de caixa.

O governador Paulo Hartung fundamentou a medida considerando que com a concentração dos empréstimos nos bancos oficiais certamente acarretará “... a aplicação de uma menor taxa e/ou alongamento do perfil da dívida do servidor, com benefícios direito no aproveitamento da margem consignável”, além da “possibilidade de minimizar o impacto das dívidas no orçamento pessoal do servidor, com a redução do custo do endividamento, gerando aumento de renda e satisfação para o mesmo”. Vai sonhando, governador...

É um belo presente de Natal. Para os bancos oficiais, é claro. Sob a capa de proteger os servidores, inclusive objetivando “... estabelecer maior segurança e proteger os servidores de eventuais fraudes”, o que se pretendeu foi, de fato, simplesmente estabelecer reserva de mercado para os bancos oficiais. Duvido que alguém tenha, de fato, pensado em reduzir a taxa de juros cobrada dos servidores. Duvido que o governo do estado acredite que eliminar a concorrência com instituições privadas contribua para alongar o perfil da dívida de quem quer que seja. Duvido também que alguém tenha pensado seriamente que alijar os bancos privados do sistema de consignações do Espírito Santo minimize o impacto das dívidas no orçamento pessoal dos servidores. Digo isso em respeito à inteligência dos mentores do malfadado decreto. A quem eles pensam que estão enganando? Ou são muito obtusos (o que eu custo a crer) ou agiram movidos apenas por interesses políticos (o que parece muito provável, já que os argumentos são falaciosos e destituídos de qualquer fundamentação).

Ao mesmo tempo em que afirmam pretender reduzir as taxas de juros cobradas dos servidores, o § 1º do art. 6º estabelece que as operações de empréstimo pessoal contratadas após a vigência do Decreto terão suas taxas máximas fixadas e revisadas sempre nos mesmos limites definidos pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que implica em um Custo Efetivo Total de 2,34% ao mês. Só para exemplificar: no Rio Grande do Norte, o Decreto nº 20.603, de julho de 2008, estabelece uma taxa máxima de 1,84% ao mês e libera a concorrência. Em Pernambuco, o governo do estado foi bem mais inteligente que o capixaba: a concorrência é estimulada pelo próprio sistema informatizado, que só acata a averbação de parcelas em favor dos 5 ou 10 bancos que ofereçam as menores taxas de juros (o que muitas vezes tem resultado em juros mensais inferiores a 1,80%). Em Brasília, onde algum gênio criou um monopólio, a taxa do BRB é de 2,30% ao mês.

Abram os olhos, pois, servidores capixabas!

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