23 de dez. de 2009

Pastinhas - A distante regulação

O exercício da profissão de corretor de imóveis, em todo o território nacional, apenas é permitido ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias que esteja inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição. Já o representante comercial, ainda que sem relação de emprego, somente pode intermediar a realização de negócios, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los a empresas comerciais se estiver registrado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais. Até para ganhar a vida tocando violão em um barzinho a pessoa deve se inscrever na Ordem dos Músicos do Brasil, o que só ocorrerá após ter sido aprovado em exame prestado perante banca examinadora, constituída de três especialistas, no mínimo, indicados pela Ordem e pelos sindicatos de músicos do local e nomeados pela autoridade competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. No sistema financeiro, somente o empregado considerado apto em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica pode atuar no atendimento aos clientes e usuários da instituição em atividades relacionadas à distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos (está lá nas Resoluções 3.158 e 3.309, do Conselho Monetário Nacional). É a famosa certificação ANBID, orgulhosamente exibida nas mesas e nos cartões de visita dos gerentes.

Já para oferecer e negociar operações de empréstimos ao público, em nome de instituições financeiras, não há nenhuma exigência prévia quanto a conhecimentos, não se exige nenhum exame de proficiência, nenhum curso... Não sou contra o trabalho dos pastinhas. Longe disso. Inadmissível, a meu ver, é a total e absoluta ausência de regulação para a atividade. Sem registro e sem fiscalização, os picaretas misturam-se aos sérios, contaminando a todos os envolvidos: clientes, correspondentes e instituições financeiras.


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