a) as captadoras de depósitos à vista, capazes de multiplicar moeda (bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, cooperativas de crédito e Caixa Econômica Federal);
b) as que não captam depósitos à vista (agências de fomento, associações de poupança e empréstimo, bancos múltiplos sem carteira comercial, bancos de câmbio, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, companhias hipotecárias, cooperativas centrais de crédito, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de crédito ao microempreendedor e sociedades de crédito, financiamento e investimento).
Sidnei Turczyn, em seu livro “O sistema financeiro nacional e a regulação bancária”, ensina que “examinando apenas o mercado monetário, ... encontramos a crítica de Nélson Abrão de que a Lei 4.595/1964 não faz distinção entre a espécie – banco – e o gênero – instituição financeira –, o que se faz necessário. Sustenta ele que, segundo posição pacífica da doutrina, a distinção entre banco e instituição financeira se opera segundo a natureza dos fundos dos quais dispõem esses dois tipos de organismos para operar. Apenas os bancos podem receber fundos do público, de maneira habitual, e utilizá-los por sua própria conta. As demais instituições financeiras poderiam receber do público os fundos, porém não poderiam utilizá-los por sua própria conta, agindo apenas como intermediárias, corretoras ou comissárias”. Mais adiante, Turczyn arremata: “Vê-se, assim, a confirmação da afirmação de Nélson Abrão, antes mencionada, de que o fator que diferencia as diversas espécies de instituições financeiras é a origem dos recursos intermediados. Assim também, em decorrência da classificação acima referida, vê-se que ‘banco’, na acepção comum do termo, é aquele caracterizado por operar com a carteira comercial, ou seja, captando depósitos à vista”.
Tudo indica que essa tenha sido a linha seguida pelo Ministério do Planejamento. Prova disso é que o órgão indeferiu as solicitações de cadastramento efetuadas pela Intermedium Crédito, Financiamento e Investimento e pela Bancred S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, sob o argumento de falta de previsão legal e não enquadramento no inciso IX do art. 4º do Decreto nº 6.386 (ver DOU de 16.12.2008, Seção I, pág. 139).
Ora, a possibilidade de uma instituição financeira conceder crédito pessoal depende de que tal modalidade esteja inserida no elenco das operações permitidas pelo Conselho Monetário Nacional ao tipo de sociedade. Assim, dentre as instituições financeiras autorizadas a realizar as operações de crédito pessoal estão os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial ou de crédito, financiamento e investimento, as cooperativas de crédito, a Caixa Econômica Federal e as sociedades de crédito, financiamento e investimento. A nenhum outro tipo de instituição financeira se permite a concessão de crédito pessoal, que, por definição, é uma espécie de crédito direto ao consumidor, ainda que sem destinação específica. Não há nenhuma razão que justifique a exclusão das sociedades de crédito, financiamento e investimento do elenco de instituições autorizadas a obterem credenciamento junto ao Ministério do Planejamento para fins de concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos do Poder Executivo, a não ser o desconhecimento do funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Tanto é assim que todas as demais entidades a que o Banco Central admite conceder crédito pessoal estão contempladas como possíveis consignatárias.
Demonstrando coerência apenas nas incoerências, o Ministério do Planejamento acatou o pedido da BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A, conforme de vê no DOU de 28.04.2008, Seção I, pág. 109, muito embora tenha indeferido os pleitos da Bancred e da Intermedium pelo fato de considerar que sociedades de crédito, financiamento e investimento não se incluem entre as entidades bancárias. Considerando que o Conselho Monetário Nacional é integrado pelos titulares do Banco Central, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, não custava nada a turma deste último ter mais humildade e buscar aprender um pouco mais com o pessoal do BC.
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